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ID
603427
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A prescrição para a cobrança de honorários advocatícios tem como termo inicial, consoante as normas estatutárias,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as alternativas:

    Segundo o ESTATUTO DA OAB:

    "art. 25 - Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:"

    a) INCORRETA, I - do vencimento do contrato, se houver; 
    b) INCORRETA, II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    c) CORRETA, V - da renúncia ou revogação do mandato;
    d) INCORRETA, III - da ultimação do serviço extra-judicial;
  • De acordo com Estatuto da OAB : Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão queos fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação;da renúncia ou revogação do mandato.
  • No mesmo sentindo dos colegas:

    Art. 25 EA

    I. Do vencimento do contrato se houver; -  e não do inicio do contrato como diz a questão.
    II . Do trânsito em julgado da decisão que os fixar; - e não da simples sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado. Deve haver o trânsito em julgado da sentença.
    V. Da renúncia ou revaoção do mandato -Resposta correta.
    III. Da últimação do serviço extrajudiciais - E não 
    o dia do primeiro ato extrajudicial.

    Bons estudos!
  • O art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece o início do prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários advocatícios. No caso da questão, não havendo contrato de vencimento, nem fixação por decisão, nem desistência, transação ou renúncia, o prazo deverá ser contato a partir da data da revogação do mandato. Veja-se a lei:
    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I – do vencimento do contrato, se houver;
    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    III – da ultimação do serviço extrajudicial;
    IV – da desistência ou transação;
    V – da renúncia ou revogação do mandato.

    Alternativa correta C.
     
  • EOAB - Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • LETRA C , ART 25 E INCISOS, NO CASO EM QUESTÃO , INCISO V .

  • ALTERNATIVA C (p/ os não assinantes)

  • GABARITO C

    EOAB - Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.