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Vejamos as alternativas:
Segundo o ESTATUTO DA OAB:
"art. 25 - Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:"
a) INCORRETA, I - do vencimento do contrato, se houver;
b) INCORRETA, II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
c) CORRETA, V - da renúncia ou revogação do mandato;
d) INCORRETA, III - da ultimação do serviço extra-judicial;
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De acordo com Estatuto da OAB : Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão queos fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação;da renúncia ou revogação do mandato.
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No mesmo sentindo dos colegas:
Art. 25 EA
I. Do vencimento do contrato se houver; - e não do inicio do contrato como diz a questão.
II . Do trânsito em julgado da decisão que os fixar; - e não da simples sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado. Deve haver o trânsito em julgado da sentença.
V. Da renúncia ou revaoção do mandato -Resposta correta.
III. Da últimação do serviço extrajudiciais - E não o dia do primeiro ato extrajudicial.
Bons estudos!
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O art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece o início do prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários advocatícios. No caso da questão, não havendo contrato de vencimento, nem fixação por decisão, nem desistência, transação ou renúncia, o prazo deverá ser contato a partir da data da revogação do mandato. Veja-se a lei:
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I – do vencimento do contrato, se houver;
II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III – da ultimação do serviço extrajudicial;
IV – da desistência ou transação;
V – da renúncia ou revogação do mandato.
Alternativa correta C.
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EOAB - Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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LETRA C , ART 25 E INCISOS, NO CASO EM QUESTÃO , INCISO V .
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ALTERNATIVA C (p/ os não assinantes)
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GABARITO C
EOAB - Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.