SóProvas


ID
603430
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA OAB
    DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS


    " art. 28. A advocacia é incompativel, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    I - Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;" 

  • a resposta é a letra (B), vide artigo 28 caput, e inciso I do EOAB.

    por fazer parte da mesa do Senado, fica o senador incompativel de advogar em qualquer situação, mesmo em causa própria, vale salientar que ele só nesta condição por fazer parte da Mesa do Senado. vide art. 30, II do EOAB.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB considera a advocacia incompatível, mesmo em causa própria, com o cargo de membro da Mesa do Poder Legislativo. Veja-se o art. 28, I da Lei:
    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; 

    Alternativa correta B
  • A questão é letra de lei e quem já passou o olho no Estatuto, mesmo que superficialmente, poderia responder excluindo todas as alternativas que fala que é possível que ele atue como advogado, visto que é incompatível com a atividade que, em consequência de eleição, quer exercer.

    GAB: LETRA B

  • INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    INCOMPA= Mesa do Poder Legislativo

    gruDA AI

  • Por ser escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo, O mesmo está impedido e ainda que em causa própria , sendo assim inciso I, do regulamento da OAB , artigo 28.

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • Gabarito: B

    Membro de MESA do poder legislativo

    - Incompatível

    - Proibição total

    Membro do poder legislativo [ex.: parlamentar]

    - Impedido

    - Proibição parcial

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: 

    I - chefe do Poder Executivo [presidente da república, prefeito e governador] e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Deise é uma próspera advogada e passou a buscar novos desafios, sendo eleita Deputada Estadual. Por força de suas raras habilidades políticas, foi eleita integrante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado Z. Ao ocupar esse honroso cargo procurou conciliar sua atividade parlamentar com o exercício da advocacia, sendo seu escritório agora administrado pela filha. 

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

    A) A atividade parlamentar de Deise é incompatível com o exercício da advocacia. 

    B) A participação de Deise na Mesa Diretora a torna incompatível com o exercício da advocacia. 

    C) A função de Deise como integrante da Mesa Diretora do Parlamento Estadual é conciliável com o exercício da advocacia. 

    D) A atividade parlamentar de Deise na Mesa Diretora pode ser conciliada com o exercício da advocacia em prol dos necessitados.

    Gabarito: Letra “B”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A)É possível, pois a função exercida caracteriza mero impedimento.

    Está incorreta, pois, a função exercida trata-se de atividade incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria.

     B)Não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.

    Está correta, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da Advocacia.

     C)Em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso.

    Está incorreta, pois, a função exercida trata-se de atividade incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria.

     D)Poderá ocorrer, nessa situação, mediante autorização especial.

    Está incorreta, pois, a função exercida trata-se de atividade incompatível com a advocacia, sendo que não há nenhuma autorização especial que autorize tal situação.