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ID
603469
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos não podem ser cassados. Podem, no entanto, sofrer perda ou suspensão à luz das normas constitucionais pelo seguinte fundamento:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Correta

    Art. 12 Lei 8429/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Completando a informação do colega...

    Gabarito: Letra D

    Na CF, precisamente... no CAPÍTULO IV, que versa sobre os Direitos Políticos está a resposta da questão.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


            Art. 37
         
          § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Abraços e bom estudo!!!

  • Vejamos o que ensina a doutrina, para enriquecimento dos colegas concurseiros, através dos ensinamentos do professor Pedro Lenza:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART. 37, §4º: os atos de improbidade administrativa, portanto, importarão a suspensão dos direitos políticos, bem como a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei. Observar que a declaração da improbidade terá de ser via processo judicial, não podendo dar-se através de mero processo administrativo. Segundo José Afonso da Silva, ´´a improbidade diz respeito à prática de ato que gere prejuízo ao erário público em proveito do agente. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário e corresponde vantagem ao ímprobo. O ímprobo administrativo é o devasso da Administração Pública``.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • Não concordo com o gabarito
    A questão pede um fundamento que possa sofrer perda ou suspensão.

    Por meio de impribidade administrativa somente pode sofrer suspensão, mesmo que na constituição haja em seu art. 15 a menão de perda e suspensão, ela elenca um rol taxativo, que não necessariamente cada inciso corresponde a perda e supensão.

            Art. 37
         
          § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Caro david___campelo,
    A questão traz a literalidade da CF.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto gabarito correto

  • ART. 15.
    a - condenação penal transitada em julgado e enquanto durar seus efeitos.
    b- incapacidade civil absoluta
    c- cancelamento da naturalizaçao por sentença transitada em julgado.
    d - CORRETA

  • os atos de improbidade administrativa causam o

    R: Ressarcimento ao erário
    I: indisponibilidade dos bens
    S: Suspensão dos direitos políticos
    P: Perda da função Pública
  • Mnemônico...

    SU.PER. I.RES.ponsável
    Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público:

    SU. = Suspensão dos direitos políticos.

    PER. = Perda da função pública.

    I. = Indisponibilidade dos bens.

    RES. = Ressarcimento ao erário.


    Bons Estudos!
  • a) condenação cível sem trânsito em julgado.
    Errado; condenação penal transitado em julgado (supensão de direitos políticos)
    b) incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.
    Errado; incapacidade civil absoluta (suspensão de direitos políticos)
    c) cancelamento de naturalização por decisão administrativa.
    Errado; cancelamento de naturalização por decisão judicial (perda de direitos polítcos)
    d) improbidade administrativa.
    Correto; improbidade administrativa (suspensão de direitos políticos)

    Ademais, a escusa de consciência é outra hipótese de perda de direitos políticos.
  • PERDA SUSPENSÃO 1- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
    (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)
    2- aquisição voluntária de outra nacionalidade- via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
      - incapacidadecivil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
    - condenaçãopor improbidade administrativa
    - condenação penaltransitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
     
  • As hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos estão dispostas no art. 15, incisos I a V, dentre os quais, a improbidade administrativa.
    As demais alternativas estão erradas, vez que só há perda ou suspensão dos direitos políticos por cancelamento as naturalização por sentença judicial transitada em julgado (inciso I), por incapacidade civil absoluta (inciso II) e por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (inciso IV).
    Gabarito: D
  • Elencado expressamente no Art.15 da CF em seus incisos do I ao V.

     Assertativa D) CORRETA 

    A assertativa da letra A) está incorreta, pois não está correto afirmar que é  condenação cível sem trânsito , mas sim condenação penal transitada em julgado. ( Suspenção)

    Já no que concerne a Assertativa B) também salienta-se incorreta, devido que a incapacidade civil  na própria constituição atriu que será Capacidade vicil absoluta e não relativa no Art15.II ( Suspenção de diretos politicos )

    Contudo na letra C) também está incorreta o cancelemento de naturalização se dar-se por decisão judical transitada em julgado e não por decisão administrativa( Perda dos direitos politicos )

    Assertativa D correta de acordo com o Artigo 15 inciso V. Improbidade Administrativa ( Suspenção de direitos politícos )  

    \ooo Bons estudos Galera \ooooo 

     

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito C

  • A) condenação cível sem trânsito em julgado.

    B) incapacidade civil relativa, declarada judicialmente.

    C) cancelamento de naturalização por decisão administrativa.

    D) improbidade administrativa.

    GABARITO: É vedada, à luz das normas constitucionais, a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º; e improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 15, V da CF/88)

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  • Deus, que venha uma questão dessa na prova XXXII !!