SóProvas


ID
603517
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor:
“Lei GTI, de 25 de abril de 2011.
Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano.
Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.”
Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá

Alternativas
Comentários
  • Elaboração, Redação, Alteração e Consolidação das Leis - Normas para Consolidação dos Atos Normativos - LC-000.095-1998
     
    Art. 8ºA vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     
     
    § 1ºA contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral
  • A título de complementação. Existe distinção entre vigência e vigor, sendo aquela relacionada ao tempo de duração (questão meramente temporal), e o vigor diz respeito à força vinculante da norma (real produção de efeitos, sendo questão de efetiva eficácia).
  • Da publicação: 26/04/11 até 31 /04/11 = 6 dias
                             01/05/11 até 30/05/11 = 30 dias
                             01/06/11 até 09/06/11 = 9 dias     TOTAL 45   Entra em vigor no dia seguinte: 10/06/11
  • DICA: SOMA-SE SEMPRE O DIA DA PUBLICAÇÃO COM O PRAZO DE VACATIO.
    EX: SE FOI PUBLICADA NO DIA 11 DO MÊS E FOI DADO UM PRAZO DE VACATIO DE 6 DIAS, LOGO, ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 17.
    ESQUEMA:  11+6= 17
    NÃO TEM ERRO, POIS ESTA DICA ESTÁ NO Dec. 572/1890, em seu art. 5º.

    ESPERO TER AJUDADO.
    ABRSSS!
  • Dúvida,

    O mês de maio não tem 31 dias???

    Somando os 6 dias do mês de abril mais os 31 dias do mês de maio e mais os 8 do mês de junho = 45 dias

    Assim, teremos o dia 08/06/2011



  • O QUESTIONAMENTO DE QUEM ERRA ESSA QUESTÃO É O SEGUINTE: SOMOS OBRIGADOS A SABER QUANTOS DIAS TEM CADA MÊS DO ANO PARA SER ADVOGADO?

    POR EXCLUSÃO, DAVA PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO. O CANDIDATO QUE SOUBESSE QUE SE INCLUI O DIA DO COMEÇO E O ÚLTIMO DIA NO CÔMPUTO GERAL, NÃO TERIA DIFICULDADES EM RESPONDER E NÃO FICARIA GRITANDO AOS QUATRO VENTOS QUE AS PROCAS DA OAB Ñ PRESTA, ETC ETC...
  • A contagem do prazo de vacatio legis submete-se a uma fórmula diferente, malgrado o resultado seja o mesmo. . Dá no mesmo, mas a fórmula é diferente. Na forma do § 1º, do art. 8º, da LC 95/98, a contagem do prazo de vacatio legis se dá da seguinte forma:
     
    § 1ºA contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância fa-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrarem vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
     
                    Na prática é a mesma coisa porque inclui o primeiro e inclui o último, mas só começa a vigorar no dia subsequente à consumação integral do prazo. Mas você precisa saber que o critério de contagem do prazo de vacatio é diferente

    FONTE: LFG
  • Só corrigindo...
    Da publicação: 26/04/11 até 30 /04/11 = 5 dias (Abril tem 30 dias)

                             01/05/11 até 31/05/11 = 31 dias (Maio tem 31 dias)

                             01/06/11 até 09/06/11 = 9 dias     TOTAL 45  

    Entra em vigor no dia seguinte: 10/06/11
  • A data de publicação de uma lei sempre considero o dia seguinte? Como na questão diz dia 25, eu terei que considerar a partir do dia 26 a minha contagem?
  • Caro  Roger Monteiro

    Normalmente, a data de publicação de uma lei é realizada no dia seguinte, mas poderia ser numa outra data.

    O prazo da vacatio legis sempre começa a contar na data da publicação da lei e esta entrará em vigor no dia subsequente ao último dia do prazo (não importa se é dia útil).
  •  
    a) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011. Errada: Inclui-se a data de publicação.
    b) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011. Correta: é exatamente o que estabelece a Lei Complementar n. 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
      § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’
    c) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011. Errada: inclui-se o último dia do prazo.
    d) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Errada: inclui-se a data de publicação.
     
     
     
  • Como já explicado pelo nosso colega Renan, a questão em debate pede o conhecimento do prazo de Vacatio Legis disposto no Artigo 8º § 1º LC 95/88:

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. Não há necessidade de contagem do prazo. A banca pede apenas a análise de lei seca. 
  • Resumindo:
    Gabarito Q Concursos alternativa "B" correta.

    Inclui a data da publicação e inclui tbm a data do ultimo dia do prazo.
    Valeu pessoal!

  • a) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011. Errada: Inclui-se a data de publicação.
    b) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011. Correta: é exatamente o que estabelece a Lei Complementar n. 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
      § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’
    c) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011. Errada: inclui-se o último dia do prazo.
    d) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Errada: inclui-se a data de publicação.

  • (Nos termos do artigo 8°, parágrafo 1° , da lei complementar n° 95/98 qual dispõe sobre a  elaboração, a redação , a alteração e a consolidação das leis, a contagem do prazo p entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-área com a inclusão da data de publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente á sua consumação integral. No caso narrado , tendo sido a lei publicada em 26/04/2011, dia que deve ser computado no cálculo,  o termo de período de vacância deu-se em 09/06/2011, dia igualmente incluso da contagem, entrando a lei em vigor no dia subsequente, ou seja, em 10/06/2011.

  • Art. 8°, § 1°, LC 95/98.

  • a) pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011. Errada: Inclui-se a data de publicação.


    b) pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011. Correta: é exatamente o que estabelece a Lei Complementar n. 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
     § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
      § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’


    c) pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011. Errada: inclui-se o último dia do prazo.


    d) pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011. Errada: inclui-se a data de publicação.

  •      LC 95/98

                   Art. 8º. §1º “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral”.

     

     

                    É interessante saber contas com mês de 30, 28 e 31 dias, mas não vi questão que exiga isso, salvo de matemática. 

    Se observamos a Alternativa B é única, sabendo  texto da lei, não cabe em outra, pq a data (dia) não importa, não é definitivo na respsota. 

                   Mas se definirem o mês como padrão de 30 dias, ai vale fórmula, ...

  • DICA: SOMA-SE SEMPRE O DIA DA PUBLICAÇÃO COM O PRAZO DE VACATIO.

    EX: SE FOI PUBLICADA NO DIA 11 DO MÊS E FOI DADO UM PRAZO DE VACATIO DE 6 DIAS, LOGO, ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 17.

    ESQUEMA: 11+6= 17

    NÃO TEM ERRO, POIS ESTA DICA ESTÁ NO Dec. 572/1890, em seu art. 5º.

  • A alternativa “C” está correta, pois o art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998 estabelece que “a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

  • Question Samara !

    28;29-Fevereiro têm 28 dias

    30 junho,AbriL,setembro,outubro (jaso)

    31 =Janeiro.julHO,,Março,Maio, novembro,Agosto,,dezembro (j.J. M.m NAD )

  • LETRA B

    Essa questão pode ser resolvida sem mesmo se atentar as datas, só lembrar:

    leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998)

    logo exclui todas as outras, pois falam sobre a exclusão da data da publicação e inclusão da data final.

  • publicação da lei dia 26/04/11,

    conta-se o primeiro dia da publicação no caso dia 26/04/11 e do último dia do prazo, que se dá no dia 09/06/11, entrando em vigor o dia subsequente à sua consumação, passando a vigorar dia 10/06/11.

    Contando-se 45 dais.