SóProvas


ID
603529
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado pelo rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário. Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi....

    Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: 

            I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo

  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.



    Art. 275 - II.

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

      (...)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

  • O gabarito com certeza está errado.

    O procedimento sumaríssimo poderá ser utilizado nas causas cujo valor nao exceda 60 vezes o valor do salario-minimo e para as causas que qualquer seja o valor desde de que digam respeito a qualquer das materias que trata o inciso II do art. 275, CPC. 

    Além disso a alternativa que mais se aproxima da correta é a B.

  • Pessoal, não será sempre o limite de 60 sm. Esse limite é apenas para a regra, mas o inc II do art. 275 traz os casos em que será Procedimento Sumário, INDEPENDENTEMENTE do valor. Então todos os casos do inc. II, não se analisa o valor, mas sim a matéria.
  • A) CORRETA: as causas sobre cobrança ao condômino das quatias devidas ao condomínio são processadas sob o rito sumário qualquer que seja o seu valor, logo pode ser superior aos 60 salários mínimos fixados no inciso I.

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
    II - nas causas, qualquer que seja o valor:
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    B) ERRADA: no rito sumário não há possibilidade de o réu formular reconvenção. O que há é resposta escrita/oral ou contestação.

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    C) ERRADA: as partes podem fazer-se representar por presposto.

    Art. 277 [...]
    § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.

    D) ERRADA: o que se admite no rito sumário é o recurso de terceiro prejudicado, a assistência e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Questão muito bem elaborada. A falta de atenção na leitura do enunciado nos leva a acreditar que a alternativa A está errada, porém, ao lermos com calma notamos que ele cita a alínea b : nas dívidas de condômino para o condomínio..., que pode ser qualquer valor.
  • Letra A

    Sobre a "d"
    Não é admissível intervenção de 3°, SALVO:
    1- Assistência;
    2- Recurso de terceiro prejudicado;
    3- Intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Manuela e demais com dúvida, é só procurar no cpc que estará a resposta, não se esqueçam de que a regra ,em procedimento sumário, é até 60 salaráios, no entanto há matérias específicas dele, como este artigo cita:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário
    I-nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).


  • CORRETO O GABARITO...
    Realmente o que dificultou a resolução da questão foi mais a parte de interpretação gramatical do que o conhecimento jurídico...
    A partícula 'E' fez toda a diferença, porque numa leitura apressada o candidato poderia pensar que a alternativa 'A' contemplava duas hipóteses para a incidência do procedimento sumário, quando na verdade, o ítem apresentava apenas uma hipótese, sendo que a partícula 'E' apenas explicava/restringia a veracidade da primeria parte à segunda parte da assertiva....
  • Exatamente por isso a questão é tosca, é ambígua... Esse "e" propositalmente, é claro, foi posto para confundir e deixar a questão dubia...
    Mas enfim, se fosse o candidato a escrever isso dessa forma, certamente seria acusado de ambiguidade...
  • Nossa, muito legal essa questão. Muito fácil porém exigia um pouco de atenção do candidato, uma vez que logo quando o acndidato " batia" o olho no e4scrito TREZENTAS VEZES O SALÁRIO MÍNIMO, já descartava de vez a alternativa.

    Do procedimento sumário
    Artigo 275. Observa-se-à o procedimento sumário:

    I.nas causas cujop o valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo.
    II. nas causas, qualquer que seja o valor:
    a) de arrendamento ruarl e de parceria agícola;

    Bons estudos!
    Abraço!

     
  • a) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio. 
    Realmente o CPC fala que observar-seá o procedimento sumário:
    I nas ações cujo valor não exceda a 60 salários mínimos e nas outras hipóteses do II nas causas de qualquer valor.
    Porém a questão com esse "e" quis dizer que será observado o procedimento sumário nas 
    causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo ( errado) "E" que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio. (certo)  questão ambígua!! 
  • É impressionante como as pessoas baixam a cabeça para as bancas. Eu marquei a A, opção correta, mas está extremamente mal escrita. A anulação seria a forma correta. 
  • A redação da alternativa "A" está PÉSSIMA ! HORRÍVEL ! VERGONHOSA ! AS BANCAS GANHAM TANTO DINHEIRO COM OS CONCURSOS E AINDA TÊM A CARA DE PAU DE FORMULAREM QUESTÕES COMO ESSA!!!!!!!!!
  • Correto o gabarito. Há dois critérios para procedimento sumário, o valor da causa e a natureza da lide. 
    E quando ao item "B", o direito de contra-ataque do réu na contestação não se confunde com a reconvenção, uma vez que esse contra-ataque não pode ultrapassar os fatos narrados na petição inicial. 

    a) CORRETO, cobranças de condomínio devem obedecer o rito sumário conforme o inciso II, art. 275. Portanto há 2 critérios para o procedimento sumário, o valor da causa e a natureza da lide.
    b) ERRADO, a duplicicidade da contestação não é caráter oriundo da reconvenção, mas sim de um contra-ataque que não deve ultrapassar os fatos narrados na petição, enquanto a reconvenção pode ultrapassar os fatos narrados, sendo uma resposta distinta da contestação. 
    c) ERRADO, as partes podem se apresentar através de pressupostos com poderes para transigir. (Art. 277, §3º)
    d) ERRADO, como regra não se admite intervenções de terceiros, porém há 3 exceções: assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Art. 280)


     
  • a) podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.

    Todo o problema está na conjunção aditiva "e que". A existência dessa conjunção deve ser interpretada como se a questão tivesse falando de causas que possuem duas características concomitantes: a) valor corresponde a trezentas vezes o salário mínimo e b) versa sobre cobrança de condomínio.  Nesse caso, a alternativa "a" está correta. 

    O gabarito seria diferente se, ao invés de "e que", estivesse escrito "e aquelas que". Neste caso, a questão estaria falando de duas causas diferentes, sendo que uma possuiria valor de 300x o salário mínimo, e a outra versaria sobre a cobrança do condomínio.  

  • A alternativa correta poderia ser identificada por exclusão, tendo em vista o erro patente nas alternativas "b", "c" e "d".

    O erro na alternativa "b" encontra-se no fato de afirmar que o réu pode se valer de reconvenção para formular pedidos contra o autor. Ocorre que, no procedimento sumário o instrumento a ser utilizado pelo réu para tal fim trata-se do "pedido contraposto".

    A alternativa "c" contraria o disposto no art. 277, parágrafo 3, CPC, que prevê: "As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir".

    A alternativa "d" está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 280 do CPC: "No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro".

    A redação da alternativa "a" conduz ao entendimento de que seria admissível a adoção do procedimento sumário tanto nas causas cujo valor corresponda a trezentos salários-mínimos como nas que versem acerca da cobrança ao condômino, pela conjunção aditiva "e".
    Melhor seria a exclusão da referida conjunção, passando a constar que: "podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos salários-mínimos QUE versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio".
  • Pois a cobrança de condomínio pode ser ajuizada no rito sumário independente do valor da causa, conforme permite o art. 275, II, “b”, do CPC. A letra está correta.
    A letra B está incorreta, uma vez que justamente por serem ações dúplices, as ações do rito sumário não admitem reconvenção, mas sim pedido contraposto no bojo de contestação.
    A letra C está incorreta. Na audiência de conciliação, no rito sumário, as partes podem se fazer representar por prepostos. É o que resta claro no art. 277, parágrafo terceiro, do CPC.
    A letra D está incorreta. No rito sumário admitem-se hipóteses específicas de intervenção de terceiros, tais como a assistência, o recurso de terceiro prejudicado, a denunciação da lide de seguradoras. Logo, à luz do art. 280 do CPC, a alternativa está incorreta.
  • Mais uma questão que deve ser respondida utilizando-se do critério de escolher a menos errada, sacanagem esse "E" da assertiva A.

  • Considerando o Novo Código de Processo Civil a questão em comento esta descontextualizada, pois conforme o artigo 318 do NCPC aplicam-se a todas as causas o procedimento comum, ou seja, o art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário.  Resta apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa.

    Lembre-se que o procedimento comum é o mais aplicado por ser considerado o procedimento padrão e pode ser aplicado de forma subsidiária aos procedimentos especiais e também ao processo de execução (vide art. 318, parágrafo único do CPC/2015).

    Identificar o rito de sua peça é muito simples. Veja se a ação está prevista nos procedimentos especiais do CPC ou em lei específica. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum. Portanto, a descoberta do rito se dá por exclusão, partindo do específico para o geral.

    Fonte: https://cristianocamargo2.jusbrasil.com.br/artigos/384039486/o-rito-no-novo-cpc-de-2015