Condutas: inserir (cadastrar multa inexistente no DETRAN); facilitar; alterar (alterar o valor da multa); excluir (excluir multa não paga – é o chamado peculato eletrônico). Objeto material: dados falsos ou verdadeiros. Sujeito do crime: funcionário público autorizado. Finalidade: obter vantagem para si ou para outrem; causar dano para o particular ou administração. Consuma: qualquer das condutas previstas mesmo que a finalidade não seja alcançada, ou seja, sem qualquer vantagem ou dano. Se conseguir a vantagem ou o dano pretendido é mero exaurimento. A tentativa é possível. | Condutas: modificar/alterar. Objeto material: programa ou sistema de informática (alteração do programa que cadastra as multas no DETRAN). Sujeito do crime: qualquer funcionário público. Finalidade: não há finalidade, o que ocorre é um elemento normativo do tipo, que é a falta de autorização/solicitação de autoridade competente. Consuma: o delito é formal, basta a conduta modificação/alteração não autorizada para haver a consumação, mesmo que não acarrete danos. O art. 313, § único, diz que se houver dano, é causa de aumento de pena de 1/3 até ½. A tentativa é possível. |