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ID
603610
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O interessante era eles colocarem também na questão que o reclamante terá direito 50% referente ao FGTS!

     

    SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


    Instrução Normativa nº 1, de 19/06/92 - DOU de 24/06/92:
    " ...
    8. Ocorrendo rescisão antecipada do contrato a prazo certo, despedida por culpa recíproca ou por força maior, como tal reconhecida pela Justiça do Trabalho, serão pagos diretamente ao trabalhador:
    a) os valores dos depósitos referentes ao mês da rescisão e o imediatamente anterior que ainda não tiver sido recolhido;
    b) 40% dos depósitos realizados na forma do item 6.b., na ocorrência de rescisão antecipada de contrato a prazo certo, por iniciativa do empregador ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior (art. 14 do Decreto nº 99.684/90).

  • Correta B. O trabalhador quando é despedido sem justa causa tem direito a receber - Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, aviso prévio, 13º salário, a levantar FGTS e multa de 40% sobre os depósitos fundiários.
    Na culpa recíproca - tudo caí pela metade. (50%).
     
  • Sobre a resilição unilateral da letra a)
    Ela é admitida somente nos contratos por prazo indeterminado, nos quais não há previsão contratual para o término da relação, característica geralmente constatada naqueles de execução continuada, sendo que a ruptura contratual nestes termos caracterizaria, em tese, abuso de direito.

  • A culpa recíproca prevista no art. 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador praticam Justa causa tipificadas nos artigos 482 e 483 da CLT.
    *Culpa Recíproca:
    .Saldo de salários;
    .Férias vencidas acrescidas de 1/3;
    .50% Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
    .50% do aviso prévio;
    .50% 13º salário proporcional;
    .FGTS acrescido de 20% de indenização compensatória.
    Súmula 14 TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais. 20% da indenização compensatória do FGTS.
    Art. 484 da CLT Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    Súmula 14 do TST Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    Gabarito: B
    Bons estudos

  • Uma classificação, de extinção do contrato de trabalho,  trazida pela doutrina, distingue RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E  RESCISÃO DO CONTRATO.

    A culpa recícproca é incluida na Resolução do contrato e não resilição conforme menciona letra A.

    RESILIÇÃO CONTRATUAL: Coresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato de trabalho por exercício lícito das partes. São os casos de: resilição unilateral por ato do obreiro (pedido de demissão); resilição unilateral por ato empresarial (dispensa ou despedida sem justa causa); resolucção bilateral do contrato (distrato)

    RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Corresponde a todas as modalidades de ruptura do contrato por descumprimento faltoso do pacto por qualquer das partes (infrações obreiras e empresariais), tais como: resolução contratual por infração obreira (dispensa por justa causa); resolução contratual por infraçao empresarial (dispensa ou despedida indireta); resolução contratual por culpa recíproca; resolução contratual por implemento de condição resolutiva.

    RESCISÃO CONTRATUAL:  corresponde à ruptura do contrato em face de nulidade.

    Importante mencionar o que diz Mauricio Goldinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 10 ed., pag. 1071 e 1072) " É curioso perceber, entretanto, que a CLT - e a própria cultura cotidiana trabalhista - se utiliza da expressão rescisão para tratar, indistintamente, de todas as modalidades de ruptura contratual trabalhista.

  • ·          a) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
    Incorreta: a culpa recíproca, como o próprio nome já diz, não se trata de uma resilição unilateral, mas uma rescisão na qual ambas as partes atuam em falta grave pra a extinção contratual. Tratamento no artigo 484 da CLT.
    ·          b) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 484 da CLT (“Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”) e Súmula 14 do TST (“SUM-14 CULPA RECÍPROCA.Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.”).
     
    ·          c) O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.
    Incorreta: poderá o reclamante movimentar sua conta sim, conforme artigo 20, I da lei 8036 de 1990.
      d) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
    Incorreta: o valor da indenização pela rescisão é de 20%, não de 40% (caso de dispensa imotivada pelo empregador), conforme artigo 18, §2? da lei 8036 de 1990.

    (RESPOSTA: B)
  • Marquei a alternativa certa por eliminação, porque a assertiva, na minha opinião, deveria dizer que ele receberia pela metade o 13° proporcional, porém realmente a alternativa era a MAIS certa.

  • Culpa reciproca= justa causa de ambos( empregado e empregador) NÃO tendo o que se falar em UNILATERAL. Nesse caso de culpa reciproca serão devidos 20% da indenização e não 40%( caso sendo sem justa causa).

  • LETRA B

     

    SUM 14 → Culpa Recíproca → Empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio , décimo terceiro e das férias proporcionais.

     

    → Saldo de salário e férias vencidas100%

     

    FGTS = 20% (metade de 40)

     

    OBS : Na culpa recíproca o empregado não recebe seguro-desemprego , pois não deriva de desemprego involuntário.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: O contrato de trabalho encerrado pela configuração da culpa recíproca garantirá quais direitos ao ex-empregado?
    Resposta: Basicamente, quando houver a resolução do contrato de trabalho por culpa recíproca, o empregado faz juz ao recebimento de todas as verbas que teria direito se fosse um caso de dispensa sem justa causa, desde que reduzidas pela metade. Atenção para os detalhes trazidos pela Súmula 14, do TST, em que: o FGTS é acréscido de 20% por conta da ideia de indenização compensatória. Em casos assim, não há direito ao recebimento do seguro-desemprego. (Saldo de salários e férias vencidas, acrescidas de 1/3, se mantém intactos, apesar da culpa recíproca).

     

    Base Legal: art. 484; CLT c.c. Súm. 14; TST.

     

    Motivação Filosófica:

    "“O povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo,
    estará disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o
    esmaga.”
    _ John Locke.

  • Resposta: O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Súmula 14 do TST - reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Exemplo:

    Verbas Rescisórias – salário 3.000,00

    a.      Saldo de salário (19 dias) ................................ R$ 1.900,00

    b.     Aviso prévio (36 dias) .........................................R$ 3.600,00 por (R$ 1.800,00)

    c.      13° salário proporcional – 2016 (8/12) ............ .R$ 2.000,00 por (R$ 1.000,00)

    d.     Férias em dobro – 2014/2015 + 1/3 .................R$   800,00

    e.      Férias vencidas + 1/3 (2015/2016) ...................R$ 4.000,00

    f.       Férias proporcionais (6/12) + 1/3.......................R$ 2.000,00 por (R$ 1.000,00)

    g.     Total devido......................................................R$............

  • LETRA B

    SÚMULA Nº 14  - CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    CLT

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

  • Está correta a letra B, pois, nos termos do art. 484, da CLT, a justiça do trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. Vale ressaltar que a Súmula 14, do TST, dispõe que o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, em caso de rescisão por culpa recíproca.

    Essa questão trata de extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca.