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ID
60364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No âmbito das instituições públicas federais, as licitações para a
execução de obras e para a prestação de serviços devem obedecer
a Lei n.º 8.666/1993. Essa lei estabelece que o projeto executivo
deve estar de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Considerando as
especificações da norma técnica NBR 6492/94, julgue os itens
seguintes, relativos a linguagem e representação de projeto de
arquitetura.

O projeto básico é a solução desenvolvida do anteprojeto já compatibilizado com todos os projetos complementares e é formado por um conjunto de documentos técnicos que, juntamente com os projetos básicos complementares, permite licitar a obra.

Alternativas
Comentários
  • Projeto Básico é definido no item 4.4.8 da NBR 13.532/1995 da seguinte forma:

    4.4.8 Projeto básico de arquitetura (PB-ARQ) (opcional)
    4.4.8.1 Informações de referência a utilizar:
    a) anteprojeto de arquitetura (AP-ARQ);
    b) anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas;
    c) outras informações.

    4.4.8.2 Informações técnicas a produzir:
    a) as relativas à edificação (ambientes externos e internos) e a todos os elementos da edificação, seus componentes construtivos e materiais de construção;
    b) as exigências de detalhamento devem depender da complexidade funcional ou formal da edificação.

    4.4.8.3 Documentos técnicos a apresentar:
    a) desenhos:

    - planta geral de implantação;
    - planta de terraplenagem;
    - cortes de terraplenagem;
    - planta dos pavimentos;
    - planta das coberturas;
    - cortes (longitudinais e transversais);
    - elevações (frontais, posteriores e laterais);
    - plantas, cortes e elevações de ambientes especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e lavanderias);
    - detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos da edificação e de seus com- ponentes construtivos (portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, revestimentos e seus encontros, impermeabilizações e prote- ções);
    b) textos:
    - memorial descritivo da edificação;
    - memorial descritivo dos elementos da edificação, das instalações prediais (aspectos arquitetônicos), dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
    - memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
    c) perspectivas (opcionais) (interiores ou exteriores, parciais ou gerais);
    d) maquetes (opcionais) (interior e exterior);
    e) fotografias, diapositivos, microfilmes e montagens (opcionais);
    f) recursos audiovisuais (opcionais) (filmes, fitas de vídeo e disquetes).

     

  • Certo

    LEI 8.666/1993

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;