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ID
604642
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Estes princpios estão no art 127§1º da CF/88.- São principios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independencia funcional
     

  • Lei Complementar 106/2003
    Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,  do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 
    Parágrafo único - São princípios institucionais do  Ministério Público a unidade, a 
    indivisibilidade e a independência funcional. 
    Letra "C"
  • E já que a prova foi do ERJ, vale citar a CERJ:

    CAPÍTULO IV 
     
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 

    SEÇÃO I  
     
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
     
    Art. 170 -  O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do 
    Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,  do regime democrático e dos interesses 
    sociais e individuais indisponíveis. 
                                                                                                                                                               
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério  Público a unidade, a indivisibilidade e a 
    independência funcional.  
  • Lembrando que a inamovibilidade citada na 'letra a' e a vitaliciedade citada na 'letra b' são definidas como garantias dos membros do MP, e não como princípios institucionais.
  • MACETE SIMPLES:

    Principios institucionais do MP:

    U. I. I
    U = Unicidade
    I = Independência Funcional
    I = Indivisilidade


    LETRA - C
  • Complementando...

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Art 127 §1º da CF = São princípios instituicionas do MP a unidade, a indivisibilidade e a independencia funcional.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    VAMOS NO FOCO BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: C

     

    UNIDADE: os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de um ÚNIca instituição, um ÚNIco órgão, subordinados a uma ÚNIca chefia, a um ÚNIco Procurador-Geral.

     

    INDIVISIBILIDADE: permite que os integrantes do Ministério Público sejam possam ser Substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam mesma carreira.

     

    INDEPEDÊNCA FUNCIONAL: pode ser entendida por meio de duas perpectivas, independência num plano externo ou orgânico (refereindo-se ao Ministério Público enquanto ente), que determina que o MP está sujeito a interferência de outro [orgão ou Poder, e independência num plano interno (referindo-se a cada membro individualmente) e significa que esses se vinculam apenas às leis e as suas convicções.

  • >Princípios institucionais do MP: Unidade, indivisibilidade, independência funcional

    >Garantias institucionais do MP: autonomia funcional, administrativa, financeira.

    >Garantia própria dos membros do MP: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio.


    GAB: C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios institucionais do Ministério Público.

    Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.

    Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.

    Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A independência funcional, a indivisibilidade e a inamovibilidade. Erro em negrito.

    B. ERRADO. A inamovibilidade, a vitaliciedade e a unidade. Erros em negrito.

    C. CERTO. A unidade, a independência funcional e a indivisibilidade.

    D. ERRADO. A vitaliciedade, a independência funcional e a unidade. Erro em negrito.

    E. ERRADO. A indivisibilidade, a oficialidade e a independência funcional. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar 734 / 1993

    Artigo 1ºO Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (....)

    § 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.