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Estes princpios estão no art 127§1º da CF/88.- São principios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independencia funcional
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Lei Complementar 106/2003
Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
Letra "C"
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E já que a prova foi do ERJ, vale citar a CERJ:
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 170 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional.
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Lembrando que a inamovibilidade citada na 'letra a' e a vitaliciedade citada na 'letra b' são definidas como garantias dos membros do MP, e não como princípios institucionais.
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MACETE SIMPLES:
Principios institucionais do MP:
U. I. I
U = Unicidade
I = Independência Funcional
I = Indivisilidade
LETRA - C
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Complementando...
Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa
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Art 127 §1º da CF = São princípios instituicionas do MP a unidade, a indivisibilidade e a independencia funcional.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
VAMOS NO FOCO BONS ESTUDOS!
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Gabarito: C
UNIDADE: os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de um ÚNIca instituição, um ÚNIco órgão, subordinados a uma ÚNIca chefia, a um ÚNIco Procurador-Geral.
INDIVISIBILIDADE: permite que os integrantes do Ministério Público sejam possam ser Substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam mesma carreira.
INDEPEDÊNCA FUNCIONAL: pode ser entendida por meio de duas perpectivas, independência num plano externo ou orgânico (refereindo-se ao Ministério Público enquanto ente), que determina que o MP está sujeito a interferência de outro [orgão ou Poder, e independência num plano interno (referindo-se a cada membro individualmente) e significa que esses se vinculam apenas às leis e as suas convicções.
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>Princípios institucionais do MP: Unidade, indivisibilidade, independência funcional
>Garantias institucionais do MP: autonomia funcional, administrativa, financeira.
>Garantia própria dos membros do MP: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio.
GAB: C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios institucionais do Ministério Público.
Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.
Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.
Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
Dito isso:
A. ERRADO. A independência funcional, a indivisibilidade e a inamovibilidade. Erro em negrito.
B. ERRADO. A inamovibilidade, a vitaliciedade e a unidade. Erros em negrito.
C. CERTO. A unidade, a independência funcional e a indivisibilidade.
D. ERRADO. A vitaliciedade, a independência funcional e a unidade. Erro em negrito.
E. ERRADO. A indivisibilidade, a oficialidade e a independência funcional. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar 734 / 1993
Artigo 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(....)
§ 2º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.