ID 604648 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2001 Provas NCE-UFRJ - 2001 - MPE-RJ - Auxiliar Administrativo Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) Os membros vitalícios do Ministério Público somente perderão o cargo: Alternativas após processo administrativo, com decisão irrecorrível, por abandono do cargo por prazo superior a 30 dias; após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo exercício da advocacia; após processo administrativo, com decisão irrecorrível, pela prática de fato definido como crime; após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pela prática de contravenção penal; após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo não comparecimento à reunião convocada pelo Procurador-Geral de Justiça. Responder Comentários De acordo com o art.38, §1º da Lei nº 8.625/ 1993, que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, prevê que os membros vitalícios (garantia adquirida após 2 anos de exercício) do Ministério Público somente perderão o cargo: § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; II - exercício da advocacia; III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos. Dessa forma: a) após processo administrativo, com decisão irrecorrível, por abandono do cargo por prazo superior a 30 dias; ERRADA - Não pode perder o cargo através de processo administrativo, somente por processo judicial transitado em julgado. b) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo exercício da advocacia; c) após processo administrativo, com decisão irrecorrível, pela prática de fato definido como crime; ERRADA - Não pode perder o cargo através de processo administrativo, somente por processo judicial transitado em julgado e somente pela prática de crime incompatível com o exercícío do cargo. d) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pela prática de contravenção penal; ERRADA - Não pode perder o cargo pela prática contravenção penal, somente pela prática de crime incompatível com o exercícío do cargo, e) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo não comparecimento à reunião convocada pelo Procurador-Geral de Justiça. ERRADA - Não consta tal conduta no rol taxativo constante no art.38, §1º da LOMPU. Lei complementar estadual 106 de 2003:Art. 134 - A demissão do cargo será aplicada:I - ao membro vitalício do Ministério Público, mediante ação civil própria, nos casos de:a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial condenatória transitada em julgado;b) exercício da advocacia;c) abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;d) prática de improbidade administrativa;II - ao membro do Ministério Público não vitalício, mediante processo administrativo, nas mesmas hipóteses das alíneas do inciso anterior e ainda no caso de falta grave, incompatível com o exercício do cargo. Gabarito B Perda do cargo: Vitalício ->>>>> processo judicial Não vitalício ->> processo administrativo