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ID
604648
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os membros vitalícios do Ministério Público somente perderão o cargo:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.38, §1º da Lei nº 8.625/ 1993, que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, prevê que os membros vitalícios (garantia adquirida após 2 anos de exercício) do Ministério Público somente perderão o cargo:

    • § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

      I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

      II - exercício da advocacia;

      III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

      Dessa forma:

      a) após processo administrativo, com decisão irrecorrível, por abandono do cargo por prazo superior a 30 dias;
    •      ERRADA - Não pode perder o cargo através de processo administrativo, somente por processo judicial transitado em julgado.
    • b) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo exercício da advocacia;
    • c) após processo administrativo, com decisão irrecorrível, pela prática de fato definido como crime;
          ERRADA - Não pode perder o cargo através de processo administrativo, somente por processo judicial transitado em julgado e    somente pela prática de crime incompatível com o exercícío do cargo.
    • d) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pela prática de contravenção penal;
    •     ERRADA - Não pode perder o cargo pela prática contravenção penal, somente pela prática de crime incompatível com o exercícío do cargo,
    •  e) após processo judicial, com sentença transitada em julgado, pelo não comparecimento à reunião convocada pelo Procurador-Geral de Justiça.
    •     ERRADA - Não consta tal conduta no rol taxativo constante no art.38, §1º da LOMPU.
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  • Lei complementar estadual 106 de 2003:

    Art. 134 -
     A demissão do cargo será aplicada:

    I - ao membro vitalício do Ministério Público, mediante ação civil própria, nos casos de:

    a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial condenatória transitada em julgado;
    b) exercício da advocacia;
    c) abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
    d) prática de improbidade administrativa;

    II - ao membro do Ministério Público não vitalício, mediante processo administrativo, nas mesmas hipóteses das alíneas do inciso anterior e ainda no caso de falta grave, incompatível com o exercício do cargo.
  • Gabarito B

     

    Perda do cargo:

    Vitalício ->>>>> processo judicial

     

    Não vitalício ->> processo administrativo