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ID
604651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral de Justiça é escolhido da seguinte forma:

Alternativas
Comentários

  • LETRA D - O Procurador-Geral de Justiça é escolhido dentre integrantes da carreira (Procuradores e Promotores de Justiça), mediante eleição para definição da lista tríplice com voto plurinominal de todos os integrantes da carreira, conforme o preceito do art.9º da Lei 8.625/1993 e art.8º caput e §1º da Lei Complementar nº106/2003.

     

  • LC 106/03:

    Art. 8.º -
     O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 

    § 1.º - A lista de que trata este artigo será composta em eleição a ser realizada entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do término de cada mandato, mediante voto obrigatório, pessoal, plurinominal e secreto dos integrantes do quadro ativo da carreira do Ministério Público, considerando-se classificados para compô-la os três concorrentes que, individualmente, obtiverem maior votação.