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ID
604654
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os membros do Ministério Público serão processados e julgados originariamente

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 96, III da CRFB/88 e o art.19 LC nº 40/1981.
  • MPE - TJ, salvo competencia da justiça eleitoral
    MPU - TRF, salvo competencia da justiça eleitoral
    MPU que oficie perante tribuanis - STJ
    PGR - crimes comuns - STF
              - crimes resp. - Senado
  • Gabarito E

     

    CF - Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

    CERJ - Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça:

    IV - processar e julgar originariamente: d) nos crimes comuns e de responsabilidade:

    2 - os juízes estaduais e os membros do Ministério Público, das Procuradorias Gerais do Estado, da Assembléia Legislativa e da Defensoria Pública e os Delegados de Polícia, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    L8625/93 - Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

     

     

    LC106/03 - Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    V - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça deste Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;