Lc 106/2003
Art. 43 Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
I - impetrar "habeas-corpus" e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes;
II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
Letra A) CORRETA
Art. 43, I, LC 106/03. "Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições: I - impetrar habeas corpus e mandado de segurança e oferecer reclamação, inclusive perante os Tribunais Competentes".
Letra B) Incorreta
Art. 17, III, LC 106/03. "Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena: III - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público."
Letra C) Incorreta
Art. 11, XVI, LC 106/03. "Compete ao Procurador-Geral de Justiça: XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito".
Letra D) Incorreta
Art. 16, LC 106/03. "O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça".
Letra E) Incorreta
Artr. 22, VIII, LC 106/03. "Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: VIII - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir reclamações a respeito".