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ID
604669
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:

Alternativas
Comentários
  • Peguei a justificativa no site do MP CE
    Os Centros de Apoio Operacional são Órgãos Auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns; remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgão ligados à sua atividade; estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgão públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público, relativas às suas atribuições; exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

    Art. 33. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

    IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.


     

  • A resposta está na LC 106, art. 44, II, que disciplina assim:
     
    Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;
    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
    IV - remeter, anualmente, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público referentes às suas áreas de atribuições;
    V - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de órgãos de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.

     

  • D: a comissão de estágio confimatório, presidida pelo Corregedor-Geral, é que enviará a proposta de vitaliciamento ou não ao Conselho Superior do MP, o qual compete julgar por maioria absoluta. Caso o CSMP julgue pelo vitaliciamento, contrariando a proposta da comissão, caberá reexame necessário ao Colégio. O PGJ não julga nada, apenas promove, após decisão do CSMP, o ato de vitaliciamento ou exoneração. Explanação com base nos arts. 61 a 63 da LC 106. 

  • Gabarito A

    LC106/03

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:
    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; (letra E)

     


    Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
    I - realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça; (letra B)

     

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    VI - promover o inquérito civil e propor a ação civil pública, na forma da Lei: (letra C)

     

    Art. 44 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes:
    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; (letra A)

     

    Art. 62 - A Comissão de Estágio Confirmatório, até 90 (noventa) dias do término do biênio estabelecido no artigo anterior, encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público, proposta de vitaliciamento ou não, acompanhada de relatório circunstanciado sobre o desempenho de cada Promotor de Justiça, considerados, motivadamente, os requisitos previstos naquele dispositivo. (letra D)

     

     

  • Centros de apoio Operacional: integração entre Órgãos públicos, relatórios.

    Centros Regionais de Apoio Adm Institucional: integração na própria instituição, eventos culturais.