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ID
604672
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público, no exercício de suas funções, NÃO poderá:

Alternativas
Comentários
  • LC 106/2003:
    O art. 35, cita algumas das atribuições do MP, inclusive as alternativas a, b, c e d.
  • CORRETA LETRA "E"
    LC 106
    Art. 35, I

    A - a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
    B - a) 
    expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
    C - 
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;
    D - 
     b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;
    E - Segundo Lei 7.960/89, Art. 2º - 
    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. (Quem determina é o Juiz).
  • Via de regra é  o juiz que determina a prisão. 

  • O mp não tem esse poder, ele só dá uma ideia para o poder judiciário.

  • Gabarito E

     

    Res.1678/11 - Art. 6º - Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do MP, na condução das investigações, poderá:

    VI - acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária; (letra E)

     

    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    a) expedir notificações (letra A)para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva (letra B), inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;


    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais (letra C), estaduais (letra D)e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

     

     

    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações (letra A)para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva (letra B), inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

     

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais (letra C), estaduais (letra D) e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;