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ID
604675
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A intimação pessoal do membro do Ministério Público para manifestar-se em processo no qual atue será feita:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

  • Art. 82  da Lei complementar 106/2003, inciso III;
  • Resposta correta letra (d), conforme artigo 82 LEI Complementar 106/03

    Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ter as mesmas honras e receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - ter vista dos autos após distribuição aos órgãos perante os quais oficiem e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    III - receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da entrega dos autos com vista ao membro do Ministério Público com atribuição;

    IV - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que emitir ou pelo teor de suas manifestações, podendo ainda pronunciar-se livremente sobre os processos e procedimentos sob sua atribuição, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal;

  • CPC 2015

    ART. 270 As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    PARAGRÁFO ÚNICO. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art 246.

    ART. 246

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico. Entretanto, não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.