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Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;
II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;
III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;
VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.
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CORRETA LETRA "B"
Lei 8.625/93, Art. 40, I
I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o
Juiz ou a autoridade competente;
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Valeu ressaltar:
O gabarito é a LETRA B , pois o enunciado da questão pede a PRERROGATIVA do membro ,esteja ela no exercício da função ou não.
Sendo assim, a Prerrogativa de:
"Ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou autoridade competente", pode ser tanto no exercício de suas atribuições quanto na CONDIÇÃO DE RÉU.
#foconaaprovação
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Gabarito B
LC106/03 - Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:
I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo, procedimento ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente; (LETRA B)
Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:
VI - examinar, em qualquer juízo ou Tribunal, autos de processos ou procedimentos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; (LETRA A)
VIII - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade; (LETRA D)
IX - usar vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público; (LETRA C)
X - sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou dos presidentes dos órgãos judiciários ou dos demais órgãos perante os quais oficiem, inclusive nas sessões solenes; (LETRA E)
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Vale ressaltr que a letra D está desatualizada, uma vez que o acesso ao indiciado preso é assegurada, a qualquer momento, mesmo quando decretada sua incomunicabilidade.
IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
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Questão difícil, na minha opinião. O item "d" dá para descartar com mais tranquilidade pelo fato de estar errado em qualquer circunstância. Já os demais, todos estão certos, contudo o candidato deveria entender o comando da questão. No caso, qual seria prerrogativa do membro do MP estando em atividade OU NÃO. Eu demorei um pouco, analisei bem cada item, e consegui acertar, porém com bastante receio de marcar. Questão boa!