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ID
604696
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A revisão do inquérito administrativo poderá ser pleiteada quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do inquérito administrativo de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

    Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido, desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser solicitada por qualquer pessoa.
     

    Decreto-Lei nº:

    220/1975

    Data do Decreto:

    18/07/1975
  • podemos encontrar a resposta também no art. 156 da LC 106.
  • LC 106/2003
    "DA REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

    Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisaõ do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão."
  • Art 165- Revisão do Processo Disciplinar

    Motivo- Resultado imposição de sanção.

    Prazo- A qualquer tempo,  salvo na hipótese de decretação de perda do cargo

    Fundamento-  vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.

    Não permitido- quando fundamento da alegação seja injustiça da penalidade imposta ou reiteração do pedido pelo mesmo motivo.

    Legitimados- punido, ou se falecido, desaparecido ou interditado, por seu curador, cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    Procedimento~

    Dirigido ao OECPJ- designando 3 Procuradores de Justiça que não tenham participado do processo disciplinar. Concluída a instrução no prazo de 30 dias, a comissão revisora relatará o processo em 10 dias. Encaminhará ao OECPJ que decidirá em 30 dias.

    Procedente- tomada sem efeito a sanção aplicada, com restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto se for o caso de aplicar-se penalidade mais banda,

    O Membro punido com ADVERTÊNCIA E CENSURA- requerer ao OECPJ o cancelamento das notas em seus assentamentos, após 5 anos da decisão final que aplicou

    Desde que-  não tenha sofrido, no período, nova punição,  nem esteja respondendo  a sindicância ou processo disciplinar.



  • Gabarito A

     

    Res. GPGJ 1.778, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.

    Art. 7º - § 2º - Se, no curso do procedimento administrativo, novos fatos indicarem a necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o Presidente poderá aditar a portaria ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.