SóProvas


ID
604786
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

É um exemplo de URL (Uniform Resource Locator) INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" incorreta!

    Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails através da internet e não tem nada a ver com URL.


    até mais!

  • Letra A.

    O item B é uma transferência Segura HTTP [identificado pelo HTTPS ] pela porta TCP 443, do serviço WWW, do provedor UNI, país BRasil (sem denominação de domínio de alto nível, significa que é uma universidade), na sub-pasta ASIA, transfere o arquivo CHINA.PHP

    O item C é uma transferência HTTP pela porta TCP 80, na estrutura de pastas DEV, armazenada no provedor DOC, domínio COM [comercial], sub-pasta DOWNLOADS, sub-pasta MANUAIS, arquivo DOC.HTML.

    O item D é uma transferência de arquivo HOMEPAGE.HTML pelo protocolo FTP via porta TCP 21, que poderá ser em formato ASCII ou binário. Este arquivo está armazenado na pasta FOO, dentro de HOME, no provedor FOO de domínio COM.

    O item E é uma URL correta, que aponta para um arquivo (FILE), que está armazenado no computador do usuário localmente (localhost, representado pelo número de IP 127.0.0.1), na pasta DIR2 com o nome FILE.HTML Por possuir uma extensão HTML, ele será carregado no navegador de Internet associado.
  • Opção A - Um URL (de Uniform Resource Locator), em português Localizador-Padrão de Recursos, é o endereço de um recurso (um arquivo, uma impressora etc.), disponível em uma rede; seja a Internet, ou uma rede corporativa, uma intranet. Uma URL tem a seguinte estrutura:protocolo://máquina/caminho/recurso. Um exemplo de URL seria:http://www.icmc.usp.br/ensino/material/html/url.html. Esse endereço identifica:
    - o protocolo de acesso ao recurso desejado (http),
    - a máquina a ser contactada (www.icmc.usp.br),
    - o caminho de diretórios até o recurso (ensino/material/html/), e
    - o recurso (arquivo) a ser obtido (url.html).
    http:// é o "protocolo de acesso" pelo qual ocorrerá a transação entre cliente e servidor. HTTP (HyperText Transfer Protocol, ou protocolo de transferência de arquivos de hipertexto) é o método utilizado para transportar páginas de Web pela rede. São métodos comunsftp:// (para transferir arquivos), news:// (grupos de discussão) e mailto:// (para enviar correio eletrônico, através do protocolo SMTP). O parâmetro "smtp" não existe. Foi criado o parametro "mailto" para indicar o protocolo SMTP.
    Para mais detalhes, vejahttp://en.wikipedia.org/wiki/URI_scheme
  • Pamela,

    nas aulas de cursos ministradas pelo excelente professor Renato da Costa já foi dito aos concursandos que a cedilha já pode sim aparecer em alguns endereços eletrônicos. O erro não está na cedilha.
  • Para quem não sabe existe uma espécie de orgão que regula os sites brasileiros, o "Registro.br". Esse orgão já deixou claro existir URL com cedilha e acentos, essa novidade surgiu no Brasil em 2005.

    Vejam um trecho:

    "Esta tecnologia pressupõe a existência de suporte nas diversas aplicações (Browsers para HTTP, Clientes de email para SMTP etc...)"



     

  • Letra a) está incorreta porque a URL do protocolo SMTP(envio de e-mail) é mailto: cliente@servidor .

  • smtp://www.map.com.br/força/brasil.htm

    Não é possível a utilização do  ç em uma URL.

  • Hum, era esse o erro... rsrsrs. Deve te pego muita gente essa questao!

  • De acordo com o livro do Reynaldo Telles, 3 ed, p. 299, o uso do ç já é, sim, possível desde 2005 no Brasil (inclusive, acentos também).
  • LETRA A

    O erro maior da URL é o uso do smtp, o qual é um protocolo de envio de e-mails, e ão é usado em endereços de sites.
  • Atenção!

    Essa questão foi alvo de muitos recursos, e até o momento (05/11/11) ainda não saiu o gabarito definitivo!

    Favor aguardar...
  • SMTP é o protocolo para envio de correio eletrônico a partir de um cliente de e-mail, e o URL para envio de correio eletrônico é mailto:endereço@provedor.com.br
  • Com relação ao uso do smtp está incorreto, isso já foi comentado acima.

    Com relação a alternativa e o uso do ç devemos observar o que diz  resolução do CGI.

    Segundo a Resolução do COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL:

    Art. 3º - Define-se como Domínio de Primeiro Nível, DPN, os domínios criados sob o ccTLD .br, nos quais disponibilizam-se registro de subdomínios segundo as regras estabelecidas nesta Resolução. Um nome de domínio escolhido para registro sob um determinado DPN, considerando-se somente sua parte distintiva mais específica, deve:

    I. Ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 26 (vinte e seis) caracteres

    II. Ser uma combinação de letras e números [a-z;0-9], hífen [-] e os seguintes caracteres acentuados [à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç]; 

    III. Não ser constituído somente de números e não iniciar ou terminar por hífen;

    IV. O domínio escolhido pelo requerente não deve tipificar nome não registrável. Entende-se por nomes não registráveis aqueles descritos no § único do artigo 1º, desta Resolução. 

    Parágrafo único - Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente no mesmo DPN, ou quando, havendo equivalência no mesmo DPN, o requerente for a mesma entidade detentora do domínio equivalente. Estabelece-se um mecanismo de mapeamento para determinação de equivalência entre nomes de domínio, que será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o "c" cedilhado, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens.
  • Com relação a alternativa e o uso do ç:

    Segundo a Resolução do COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL:

    Art. 3º - Define-se como Domínio de Primeiro Nível, DPN, os domínios criados sob o ccTLD .br, nos quais disponibilizam-se registro de subdomínios segundo as regras estabelecidas nesta Resolução. Um nome de domínio escolhido para registro sob um determinado DPN, considerando-se somente sua parte distintiva mais específica, deve:

    I. Ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 26 (vinte e seis) caracteres

    II. Ser uma combinação de letras e números [a-z;0-9], hífen [-] e os seguintes caracteres acentuados [à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç]; 

    III. Não ser constituído somente de números e não iniciar ou terminar por hífen;

    IV. O domínio escolhido pelo requerente não deve tipificar nome não registrável. Entende-se por nomes não registráveis aqueles descritos no § único do artigo 1º, desta Resolução. 

    Parágrafo único - Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente no mesmo DPN, ou quando, havendo equivalência no mesmo DPN, o requerente for a mesma entidade detentora do domínio equivalente. Estabelece-se um mecanismo de mapeamento para determinação de equivalência entre nomes de domínio, que será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o "c" cedilhado, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens.
  • Com relação a alternativa e o uso do ç:

    Segundo  Resolução do COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL:

    Art. 3º - Define-se como Domínio de Primeiro Nível, DPN, os domínios criados sob o ccTLD .br, nos quais disponibilizam-se registro de subdomínios segundo as regras estabelecidas nesta Resolução. Um nome de domínio escolhido para registro sob um determinado DPN, considerando-se somente sua parte distintiva mais específica, deve:

    I. Ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 26 (vinte e seis) caracteres

    II. Ser uma combinação de letras e números [a-z;0-9], hífen [-] e os seguintes caracteres acentuados [à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç]; 

    III. Não ser constituído somente de números e não iniciar ou terminar por hífen;

    IV. O domínio escolhido pelo requerente não deve tipificar nome não registrável. Entende-se por nomes não registráveis aqueles descritos no § único do artigo 1º, desta Resolução. 

    Parágrafo único - Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente no mesmo DPN, ou quando, havendo equivalência no mesmo DPN, o requerente for a mesma entidade detentora do domínio equivalente. Estabelece-se um mecanismo de mapeamento para determinação de equivalência entre nomes de domínio, que será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o "c" cedilhado, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens.
  • Parabéns a todos os comentaristas...
    Essa matéria é muuuuuito complicada...
    Abs e bons estudos a todos...
  • Por experimentação da URL contida na alternativa a) e algumas variáveis dela com http, com e sem ç, e com smtp sem ç, acho que o problema é mesmo o STMP, pois quando contém smtp na url dá erro e quando contém http e ç diz apenas que o endereço não foi encontrado. 
  • *Um domínio não pode conter somente números.
    *Não pode iniciar ou terminar com hífen.
    *Caracteres válidos:letras de A a Z,números de 0 a 9,hífen e caracteres acentuados.
    *O ç PODE!
  • To aprendendo muito com o Fernando Aragão. Só não entendo pq os comentários dele não são bem avaliados.
  • URL é uma sigla que significa Universal Resource Locator. Em português, Localizador Universal de Recursos. Se isso não quis dizer muita coisa para você, vamos simplificar. URL é um endereço virtual. Não é rua, nem CEP, nem bairro ou tampouco uma imagem do Google Maps. Um endereço virtual é um caminho que indica onde está um arquivo, uma máquina, uma página, um site, uma pasta.

    Simplificando ainda mais, URL é normalmente o link, o endereço de um site ou imagem na web  ou de um arquivo no seu computador.

    com adaptações

    http://www.putsgrilo.com.br/internet/o-que-e-url/

  • Prezados,

    Uma URL serve para identificar um recurso, SMTP é um protocolo de transferência de email e não identifica recursos como uma página ou um arquivo.

    Portanto a alternativa correta é a letra A

  • Letra A. SMTP não é a  sigla para endereço  URL; e força esta escrito com ''ç' .

  • SMTP = SUA MENSAGEM ESTÁ PARTINDO

  • __________________ CAIU SOBRE O MESMO ASSUNTO PROVA DO DIA 10 DE FEVEREITO DE 2019 BANCA VUNESP

     

    Na rede mundial de computadores, Internet, os serviços de comunicação e informação são disponibilizados por meio de endereços e links com formatos padronizados URL (Uniform Resource Locator). Um exemplo de formatode endereço válido na Internet é:

     

    (A) www.#social.*site.com

    (B) html://www.mundo.com

    (C) HTML:site.estado.gov

    (D) http:@site.com.br

    (E) https://meusite.org.br  ( GABARITO )

     

     

    >>>>>>>>>EXPLICAÇÃO IMPORTANTE ( PROFESSOR FABIANO ABREU )

     

    URL versus DOMÍNIO. Não confunda URL com domínio.


    A URL constitui o caminho padrão e completo para se acessar um recurso, incluindo o protocolo (ex. http, https, ftp) os separadores (ex. ://) o domínio, a porta e o caminho do recurso. Ex:


    URL: protocolo://dominio:porta/caminho/recurso


    O protocolo também pode aparecer na sintaxe da URL como “esquema”.

     


    URL: esquema://dominio:porta/caminho/recurso


    ___________________________________________________________________________

    IP é o nº de identificação de um computador em determinada rede.


    DNS (Domain Name System). Traduzido de forma prática temos que ele resulta em um “sistema de resolução de nomes”. Ele resolve o nome que você digitou em um número e possibilita que o endereço solicitado seja localizado na rede.


    URL: (Uniform Resource Locator)


    Traduzido para o português temos Localizador Padrão de Recursos, ou Localizador Uniforme de Recursos, enfim, trata-se do endereço de um recurso (como uma página, um documento na web, etc.), disponível em uma rede; seja a Internet, ou mesmo uma rede corporativa como uma intranet.