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ID
604861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, independe de preparo

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

            Parágrafo único.  O agravo retido independe de preparo.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA, CONFORME EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES PUBLICADA NO SITE DA FCC.
    Só não entendi o fundamento! A resposta certa não seria Agravo Retido?! Ou será que das alternativas caberia alguma outra opção que não depende de preparo?!
  • Acho que foi anulada porque o regimento interno de cada tribunal poderá dispensar o preparo do agravo de instrumento. 

     


    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.

  • Caro Thiago,
    eu fiz esse concurso. A questão foi anulada, porque, infelizmente, só constava no edital: "DOS RECURSOS: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS".

    Como o fundamento dessa resposta está no Capítulo III "Do agravo", estava fora do edital.
  • O problema é que a FCC não dá argumentos às anulações, assim como costuma fazer o Cespe.
  • Colegas, a questão foi anulada porque a matéria não constava no edital. 
  • Preparo: As custas são indispensáveis para o reconhecimento do recurso, sendo exigido o seu recolhimento no ato da interposição – art. 511, CPC. Entretanto, existem algumas ressalvas: agravo retido, agravo regimental, embargos de declaração e o agravo de instrumento interposto, que tenha como objetivo liberar o recurso especial e o extraordinário, não exigem o recolhimento das custas. São classificados como hipóteses de isenções objetivas, ou seja, a isenção é determinada pela espécie recursal e não pela condição do recorrente. (Curso de Direito Processual Civil - Prof. Gabriel Borges - Ponto dos Concursos)

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Obrigado pelo esclarecimento Silvio, foi de grande valia!!!
  • Mas afinal o Agravo de Instrumento precisa ou não de preparo??? Acho que não né????
  • Caro Rodrigo,

    Conforme nosso colega acima já havia explicado o agravo de instrumento depende de preparo, este só sera dispensado se for interposto para liberar o Resp e o REXT, tendo em vista que nesses casos o preparo já foi realizado quando interpostos os referidos recursos.

    Espero ter ajudado!

  • É numa dessas que a gente observa o quão fragmentada e desorganizada é a Banca Organizadora FCC. 
    Eu sinceramente nem consigo imaginar uma causa plausível pra um erro crasso como esse. A Banca dá pros examinadores o Edital e lá consta, bem grande, "DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS". O mínimo que o cara tem que fazer é ir no CPC e anotar que ele só poderá fazer uma questão cuja resposta esteja dentre os artigos 496 a 512. PRONTO, mais nada.
    Mas não...o examinador mesmo assim consegue fazer uma questão fora do Edital, acabando com a vida de muita gente que ralou, estudou e sabia a questão - no que poderia ser uma forma de se diferenciar dos demais candidatos.
    Moral da história: quem não estudou e não sabia se deu bem. Justíssimo!
    Desculpem o desabafo, mas é que coisas assim não podem passar desapercebidas - é o cúmulo!
    Às vezes sinto que as questões das provas da FCC são feitas por meio de um sorteio, no mesmo sistema que sorteia os números da Mega-Sena.
    Alea Jecta Est é meu...deixa pra lá.
  • " Há recursos que dispensam preparo: o agravo retido ( art. 522, par. ún., CPC), os embargos infringentes de alçada ( art. 34 da Lei Federal n. 6.830 de 1980 ) , o agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, os recursos do ECA ( art. 198, I, Lei Federal n. 8.069 de 1990 ), o agravo interno ( art. 557, par. 1º, CPC ) e os embargos de declaração ( art. 536, CPC). Não há, também, preparo nos recursos interpostos no processo coletivo por um dos legitimados coletivos."