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Pois é, com esse procedimento a empresa acabou interferindo no sistema econômico, causando ineficiência, logo feriu o Princípio da Neutralidade, o qual estabelece que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia, visto que quaisquer alterações nos preços relativos de bens e serviços provocadas por modificações da tributação poderiam causar uma redução do bem-estar (não pode causar uma ineficiência do sistema econômico).
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PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO
Neutralidade
36. Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, imparcial. As demonstrações contábeis não são neutras se, pela escolha ou apresentação da informação, elas induzirem a tomada de decisão ou um julgamento, visando atingir um resultado ou desfecho predeterminado.
OBS: Fiz essa prova do TRT/SE, errei essa questão simplesmente porque não considerava neutralidade um "pressuposto", porque pela estrutura conceitual básica os pressupostos básicos são competência e continuidade, sendo a neutralidade uma característica qualitativa que complementa a confiabilidade.
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Convenção da Objetividade
Refere-se ao sentido de neutralidade que
se deve atribuir à Contabilidade nos
registros dos fatos que envolvem a gestão
do patrimônio das entidades.
Os registros contábeis, sempre que
possível, devem ser baseados em
documentos que comprovem as respectivas
transações.Quando uma organização utiliza-se de outros meios que não seja o meio mais objetivo ela está fora dos padrões da neutralidade e suas demonstrações contábeis não refetirão a realidade fidedignamente.
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CPC-00: Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis
24. As características qualitativas são os atributos que tornam as demonstrações contábeis úteis para os usuários. As quatro principais características qualitativas são: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.
Confiabilidade => Neutralidade
36. Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, imparcial. As demonstrações contábeis não são neutras se, pela escolha ou apresentação da informação, elas induzirem a tomada de decisão ou um julgamento, visando a atingir um resultado ou desfecho predeterminado.
Agora, a Neutralidade não é um princípio/pressuposto, e sim uma característica qualitativa secundária das demonstrações contábeis!
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Se não principio porque não foi anulada?
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não é princípio mas é um pressuposto
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Galera, CUIDADO!!!
Embora seja uma questão recente da FCC, ATUALMENTE seria passiva de ANULAÇÃO.
O NOVO CPC 00 retirou a neutralidade. Ou seja, NÃO EXISTE mais! Hj em dia, a neutralidade é apenas um atributo da REPRESENTAÇÃO FIDEDIGNA e NÃO mais um pressuposto.
Para maiores detalhes, acessem esse artigo do Profº Luciano Rosa: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/365/alteracoes-no-pronunciamento-cpc-00.html
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Como era: havia quatro características qualitativas:
1 – Compreensibilidade
2 – Relevância
2.1 – Materialidade
3 – Confiabilidade
3.1 – Representação adequada
3.2 – Primazia da Essência sobre a Forma
3.3 – Neutralidade
3.4 – Prudência
3.5 – Integridade
4 – Comparabilidade
Limitações na Relevância e na Confiabilidade das Informações:
1 – Tempestividade
2 – Equilíbrio entre Custo e Benefício.
Como ficou:
Características qualitativas fundamentais
1 – Relevância
1.1 - Materialidade
2 – Representação Fidedigna: três atributos:
2.1 – Completa
2.2 – Neutra
2.3 – Livre de erros
Características qualitativas de melhoria.
3 – Comparabilidade
4 – Verificabilidade
5 – Tempestividade
6 – Compreensibilidade
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Gabarito letra A
Neutralidade :-36. Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, imparcial. As demonstrações contábeis não são neutras se, pela escolha ou apresentação da informação, elas induzirem a tomada de decisão ou um julgamento, visando atingir um resultado ou desfecho predeterminado.
No caso em epígrafe, o aumento da depreciação resultará na elevação das despesas de depreciação que, por consequência, reduzirá o LUCRO do período, reduzindo, por conseguinte, o valor dos dividendos a serem distribuídos. Assim, com base no conceito exarado acima, pelo CPC, tal comportamento seria totalmente PARCIAL, visando a atender determinados interesses.
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não é principio!!!!!! anulacao"
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Neutralidade ñ é princípio.....
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