CPC 27 - IMOBILIZADO
55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no
local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação
de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou
incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto,
a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser
que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de
depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.