IN 01/2001 - SCI (pag 47)
Relatório
13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.