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ID
605077
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado edital de licitação, foi previsto o critério de menor preço para a escolha do vencedor do certame. No entanto, o licitante que apresentou a proposta de menor preço foi preterido no julgamento, tendo sido adjudicado ao licitante que apresentou o quinto maior preço. A justificativa da Administração Pública foi no sentido de que escolheu a proposta mais vantajosa, que nem sempre coincide com a de menor preço. A conduta da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Alt. D correta!

    O princípio do julgamento objetivo está consignado nos arts. 44 e 45:

    "No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei".
    .
    "O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle".

    Conforme di Pietro: "Quanto ao julgamento objetivo, que é decorrência também do princípio da legalidade, está assente seu significado: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital." 

  • Alternativa "D".

    Utilizamos o Princípio do Julgamento Objetivo, onde versa que o caráter mais vantajoso da proposta deve ser verificado em função de julgamento objetivo, de acordo com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, evitando subjetismo e conotações individuais na aferição da melhor proposta a ser contratada. Se no edital decretava o critério da melhor técnica, a Administração teria que acolhe-la.

    fUi...
  • Gabarito D!!

    A questão realmente aborda uma situação hipótetica que fere de morte o princípio do julgamento objetivo que deve reger o processo licitatório.

    Advirta-se ainda para a deixa que o examinador explicitou na questão - o objeto do contrato foi  adjudicado ao licitante que apresentou o quinto maior preço. Ora se o critéiro objetivo era o MENOR PREÇO, como poderia preterir-se os outros 4 licitantes que tinham preço menor em conformidade com o tipo de licitação adotado, para dar como vencedor do certame o 5 (quinto).


  • Complementando,

    Os tipos de licitações: menor preço; melhor tecnica; tecnica e preço e maior lance ou oferta - são os critérios de julgamento.
    (art 45 § 1º e incisos + art .48 (referente à proposta de menor preço))

    São feitas as propostas e a administração ,ao julgar, irá direto ao critério estabelecido no edital, se tiver sido menor preço, então ela irá qualificar o licitante com o  "menor preço" de todos as propostas apresentadas. Essa forma de julgamento é a segurança jurídica que o licitante tem.


    Opinão: é nesse item que ocorrem boa parte das fraudes em licitações se tiverem interesse vejam este projeto de lei http://www2.camara.gov.br/tv/materias/PALAVRA-ABERTA/197354-DEP.-JUNJI-ABE-(DEM-SP):-LEI-DE-LICITACOES.html

    Bons estudos!
  • "Em determinado edital de licitação, foi previsto o critério de menor preço para a escolha do vencedor do certame."

    Parte principal do enunciado, como o menor preço é critério da licitação a OBJETIVIDADE É ABSOLUTA.
    Segundo MA e VP somente os critérios de "melhor técnica" e "técnica e preço" implicarão certa dose de subjetividade na escolha da proposta vencedora.
  • Um caso concreto parecido com a questao foi a escolha da CONSULPLAN para realizar o concurso do TSE, a licitacao foi feita por menor preco, o TSE viu que pisou na bola, tentou desfazer mas ja era tarde demais.

    bons estudos
  • A primeira alternativa que procurei foi a que dissesse que feriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que, também estaria correto, a meu ver, já que a questão diz que foi 'previsto o critério de menor preço'.
  • Gabarito correto.... mas acredito ter sido mais pertinente falar em ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
  • D) CORRETA     
    Houve violação do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.       
    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • O princípio do Julgamento Objetivo diz que deve seguir o critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas (menor preço e maior lance ou oferta).

  • A resposta na lei 8666:

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    § 3o No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

    § 6o  Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Letra D certa, contudo "ERRADA"

    .... Implicar em ???

    Ah!!! vá tomar banho FCC

  • A conduta da Adm não está correta, pois imagine: se o critério pudesse ser deixado de lado sempre que a Adm julgasse que não era a proposta mais vantajosa, o sentido de existir critérios seria prejudicado.

  • Vejamos o entendimento da banca na Q80491.


    Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: Secretário de Diligências


    Ao dispor que a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deve realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle, a Lei de Licitações está se referindo ao princípio


    a) da legalidade.

    b) da moralidade.

    c) da igualdade.

    d) do julgamento objetivo.

    e) da impessoalidade.