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ID
605095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for

Alternativas
Comentários
  • Artigo 201 do cc/02:

    Suspensa a prescricao em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

    Cuidado com o artigo 204 e seus paragrafos do CC/02, pois este trata da interrupcao, e ja vi questoes que trocam suspensao/interrupção para confundir o candidato.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • COMPLEMENTANDO com FLAVIO TARTUCE em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

     
    Art. 201.Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.


    No caso de solidariedade ativa, por regra, a suspensão da prescrição favorecendo um dos co-devedores não atinge os demais, a não ser que a obrigação tenha natureza indivisível.
    Desse modo, sendo a obrigação solidária e divisível, somente será beneficiado pela suspensão do prazo prescricional quem se encontrar em uma das situações descritas nos comandos legais, que trazem benefícios de natureza pessoal, por envolverem situações entre pessoas.




  • Em geral, numa obrigação existe apenas um credor e um devedor. Mas caso existam na mesma relação vários devedores ou vários credores, o razoável é que cada devedor pague apenas parte da dívida, e que cada credor tenha direito apenas a parte da prestação. Essa regra sofre exceção nos casos de indivisibilidade, que veremos hoje, e de solidariedade, na próxima aula. Tanto na indivisibilidade como na solidariedade, embora concorram várias pessoas, cada credor pode reclamar a prestação por inteiro, e cada devedor responde também pelo todo (259 e 264). Comecemos pela divisibilidade e indivisibilidade:

                Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor (ex: uma dívida de cem reais pode ser paga em duas metades; um curso de Direito Civil pode ser ministrado em várias aulas). Mas a depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível (314).

    Já na obrigação indivisível a prestação só pode ser cumprida por inteiro (ex: quem deve um cavalo não pode dar o animal em partes, 258; mas se tal cavalo perecer e a dívida se converter em pecúnia, deixa de ser indivisível, 263).

  • gabrito A!!

    Art. 201.Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    **importante fazer a distinção com a regra do art. 204 CC ( que prever hipóteses para a INTERRUPÇÃO  da prescrição)
  • Art. 201.Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ART. 201 CC/02: A prescrição é um benefício pessoal, que favorece apenas as pessoas mencionadas em lei, mesmo nos casos de solidariedade. Assim, por exemplo, existindo vários credores contra devedor comum de importância em dinheiro, sendo um dos credores absolutamente incapaz, a prescrição correrá contra os demais credores, pois a obrigação de efetuar pagamento em dinheiro é divisível, ficando suspensa somente em relação ao credor incapaz. Ao contrário, se fosse obrigação indivisível, como a entrega de uma obra de arte, a prescrição somente começaria a fluir, para todos, quando o incapaz completasse 16 anos. Neste caso, a prescrição suspensa aproveitaria a todos os credores.
  • O examinar foi camarada. Se ele colocasse, dentre as alternativas, a solidariedade, ele pegaria muita gente desatenta.
  • O artigo 201 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for


    A) indivisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.



    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) alternativa.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “B".


    C) divisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “C".


    D) de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “D".



    E) de fazer.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará os demais se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Letra A.


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.