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ID
605329
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dá-se a sub-rogação quando os direitos do credor são transferidos àquele que adimpliu a obrigação ou emprestou o suficiente para solvê-la. Dependendo do caso, tal ocorre de pleno direito, isto é, a circunstância está prevista pelo legislador. Em outros casos, dá-se por meio de convenção das partes.
Assim exposto, considere as proposições abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A - INCORRETA - somente para terceiros interessados (Art. 346, III)
    Assertiva B - INCORRETA - trata-se de sub-rogação de pleno direito (Art. 346, III) 
    Assertiva C - CORRETA - Texto expresso do artigo 346, II.
    Assertiva D - INCORRETA - Não está entre as hipóteses do artigo 346, mas do 347, isto é, CONVENCIONAL.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • Só para facilitar o entendimento. Há dois tipos de sub-rogação: a legal e a convencional. A legal é aquela que provém da lei, ou seja, ocorre de PLENO DIREITO sem a necessidade de acordo entre as partes. Já a convencional se origina do acordo entre as partes, por esse motivo tem que exisitir condições EXPRESSAS para que ocorra a sub-rogação.
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

  • Pleno direito siginifica, expressamente em lei, art 346.