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ID
605344
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constatado pelo juiz que, na hipótese sob julgamento, configura-se litisconsórcio necessário passivo, deve ele:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme artigo 47, parágrafo único, do CPC:

    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
  • Complementando o comentário anterior:

    Art. 267 do CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;


    Art. 19 da Lei 1533/51. Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio.   

  • Resposta Correta: letra "C"

    Art. 47, CPC
    Parágrafo Único. O juiz ordenará ao autor que promova que promova a citação de todos os liticonsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. 

    Bons Estudos.
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinarsob pena de declarar extinto o processo.


    É a intervenção iussi iudicis, a determinada pelo magistrado, de ofício, quando percebe que o litisconsórcio é necessário, quer em virutde da vontade da lei, quer em razão da incindibilidade. 

    A autorização dada ao juiz se justifica para que não vá adiante um processo evidentemente inviável, já que a parte final do art. 47 estabelece expressamente que "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes". 

    Intimado o advogado do autor, as possíveis consequências são as seguintes: 
    lº - o autor providencia a citação dos réus faltantes e o processo vai à frente; 
    2º - o autor não providencia o ato citatório e o juiz decreta a extinção do feito automaticamente, indeferindo a petição inicial. 
  • Somente para fins de enriquecimento jurídico.

    STF Súmula nº 631
     - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Extinção do Processo de Mandado de Segurança - Citação do Litisconsorte Passivo Necessário - Prazo

    Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Bons estudos, 

    Deus sempre à frente.

  • Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

            Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
    Obs: Lembrando que, na presente situação, o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    Art. 115. Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Permanece no Novo CPC no art. 115, parágrafo único e trata da chamada intervenção "iussi iudicis".