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ID
605407
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Disciplina o ECA que “verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”. Dentro desse contexto, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA "D" - Atualizadíssima!!!!

    Lei 12.415 de 09 de Junho/2011 Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

    Artigo 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.”

  • Essa questão é muito boa. Errei, pois não sabia essa novidade advinda da Lei 12.415/11, mas é errando que se aprende. Só para complementar a resposta, segue os erros das outras alternativas. 

    a) É cediço que a crueldade dos pais destrói o destino do filho, ou obsta a sua inserção na vida familiar, escolar ou social, mas tal postura, por si só, não rende ensejo à intervenção imediata do Estado para identificação precoce das relações entre pais e filhos;

    (ERRADA)



    Capítulo II
    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência



    b) A constatação de crianças e adolescentes em situação de risco revela a carência, a falta de assistência e o enfraquecimento moral e financeiro da sociedade familiar, circunstância que recomenda aplicação aos pais ou responsável recolhimento em unidade especializada para tratamento psicológico ou psiquiátrico;


    (ERRADA)

    Título IV
    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;


    c) Pode ser aplicada em casos que tais, também, a obrigação de comparecimento a cursos ou programas de orientação, (com controle de freqüência);

    (ERRADA)


    Art.129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (NÃO É NECESSÁRIO O CONTROLE DE FREQUÊNCIA)
     

    d) No caso de afastamento do agressor da moradia comum, da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes

    (CERTA)

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)







     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 130,§ único  – Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.  

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • ECA:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;  

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

  • No caso de afastamento do agressor da moradia comum, da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.uma questão bem tranquila para o cargo.