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ID
605413
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    Alternativa "D" é a correta, pelo fato que a traição é uma causa de aumento e é necessario que o  ofendido não tenha condição alguma de se defender;
    No caso da alternativa "A", o que está errado é o fato de que o agente deva estar sob o dominio de violenta emoção;
    Na "B", o crime deve ser cometido logo em seguida, não dias depois;
    No caso da "C", atacar a vítima pela frente, há possibilidade defensa, não qualificando pela traição;
    OBS.: Artigo 121, §1 e §2, IV do Código Penal.


  • Com relação  à alternativa A
    Quando o agente age sobre o domínio de violenta emoção... configura o homicídio privilegiado (aplicado também na lesão corporal praticada sob esta condição - Art 129, § 4º CP)
    Quando o agente age sobre influência de violenta emoção... configura circunstância atenuante (Art 65, III, 'c' do CP)
  • O conceito de "traição" trago por Guilherme de Souza Nucci:
    "Trair significa enganar, ser infiel, de modo que, no contexto do homicídio, é a ação do agente que colhe a vítima por TRÁS, desprevenida, sem ter esta qualquer visualização do ataque. O ATAQUE SÚBITO, PELA FRENTE, PODE CONSTITUIR SURPRESA, MAS NÃO TRAIÇÃO".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, pag.392.

    Bons estudos.
  • Leandro:

    "No caso da "C", atacar a vítima pela frente, há possibilidade defensa, não qualificando pela traição;"

    na verdade, vc deu o conceito do que seria emboscada... a traição já está dizendo, é trair a confiança da vitima, em nenhum momento a questao fala em trair a confiança da vitima, entao creio eu q a letra C pode estar correta, desde q o cara q ta na frente da vitima seja seu amigo por exemplo, entao pode haver perfeitamente a traição... questao mal elaborada, forçosa...

    e a letra D poderia ser o conceito de emboscada: "emboscada: fica escondido aguardando a passagem da vítima para agredí-la" (geovane moraes)

    questao lixo... tem hora que nao tem mais o que perguntar ae ficam forçando... ridiculo...
  • O que coloca a alternativa “b” como errada não é o fato do crime ter ocorrido dias após a injusta provocação da vítima, mas o fato da emoção não ser “violenta” (a questão fala em “simples existência”), o agente não está sob o “domínio”, pois a questão fala em “praticado friamente", descaracterizando o ato impulsivo. Pois, se houvesse todas essas outras características, mesmo sendo praticado dias após o homicídio seria privilegiado.
  • Fiquei boquiaberto ao ver esta quetão!
    Muito mal formulada, e no concurso para JUIZ!!
    Meu Deus!!
    O que será de nós, e do futuro do nosso Brasil, dependendo dessas "bancas" para selecionar nossos futuros funcionários!!!

    Deixo aqui registrado meu voto de protesto!!
  • Segundo Cleber Masson:

    A traição pode ser física (ex.: atirar pelas costas) ou moral (atrair a vítima para um precipício). Nessa qualificadora, o agente se vale da confiança que o ofendido nele previamente depositava para o fim de matá-lo em momento em que ele se encontrava desprevenido e sem vigilância. Por esse motivo, não será aplicada se, no caso concreto, a vítima teve tempo para fugir. E também não será cabível essa qualificadora na hipótese de ataque frontal e de repentino, que poderá caracterizar a surpresa (meio genérico que dificulta a defesa do ofendido). 

    O homicídio qualificado pela traição é doutrinariamente conhecido como homicidium proditorium. 

    Bons Estudos!!!
    • resposta correta letra D
       
    • Analisando cada alternativa.A:é necessário,ao reconhecimento do homicídio privilegiado,que o agente aja completamente dominado,envolvido por violenta emoção.Se assim não for,o beneficio não será reconhecido.B:constitui requisito da causa de diminuição de pena(homicídio privilegiado)a imediatidade de reação,é dizer,o homicídio deve ocorrer logo em seguida à provocação.No mais,a emoção,pura e simples,não afasta a imputabilidade pena(art 28 do CP);C e D:a hipótese descrita na assertiva não se amolda à traição na medida em que esta deve ser entendida como a qualificadora quanto ao modo de execução que consiste na investida sorrateira,inesperada,sem que a vítima tenha qualquer visualização do ataque.O ataque súbito,pela frente,pode caracterizar surpresa.
       
    • Bons estudos para todos nós... 
  • E a relação de confiança ? 

    Em momento nenhum e citado, então, sem motivação nenhuma eu ataco uma pessoa DESCONHECIDA pela costas (kkkkkk) 

    cometerei TRAIÇÃO ?

  • Pois é, pode ser emboscada também, não necessariamente traição pegar a vítima por trás. Mas é a mais correta a letra D.

  • Sobre a letra B:

    Emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico, como ensinam os mais ilustres juristas. GIUSEPPE BETTIOL leciona que o estado de ira pode perdurar por algum tempo, e pode ressurgir violento à recordação da provocação sofrida. BASILEU GARCIA complementa, afirmando que realmente, seria excessivo rigor pretender que os estados passionais não tivessem nem o poder de diminuir a pena, através de avaliação subjetiva da conduta, e o nosso Código expressamente dispôs a esse respeito, criando figuras em que há sensível atenuação penal sob a égide da emoção ou paixão.

  • TRAIÇÃO: ATACAR A VITIMA POR TRÁS, SEM QUE AJA QUALQUER VIZUALIZAÇÃO DO ATAQUE.

    EMBOSCADA: ATACAR A VITÍMA POR TRÁS OU NÃO E SE ESCONDER EM SEGUIDA.

  • ...

    LETRA A – ERRADA - O agente, para fazer jus ao benefício do homicídio privilegiado, tem que estar completamente dominado pela emoção. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 446 e 447):

     

    “(...) a emoção, na lição de HUNGRIA, “é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento”, podendo levar alguém a cometer um crime.

     

    Configura a hipótese do homicídio privilegiado, quando o sujeito está dominado pela excitação dos seus sentimentos (ódio, desejo de vingança, amor exacerbado, ciúme intenso) e foi injustamente provocado pela vítima, momentos antes de tirar-lhe a vida. As duas grandes diferenças entre o privilégio e a atenuante (art. 65, III, c, CP) são as seguintes: a) para o privilégio exige a lei que o agente esteja dominado pela violenta emoção e não meramente influenciado, como mencionado no caso da atenuante; b) determina a causa de diminuição de pena que a reação à injusta provocação da vítima se dê logo em seguida, enquanto a atenuante nada menciona nesse sentido. Portanto, estar tomado pela emoção intensa, causada pela provocação indevida do ofendido, pode provocar uma resposta imediata e violenta, terminando em homicídio. A causa especial de diminuição da pena é reconhecida, tendo em vista que o ser humano não pode ser equiparado a uma fria máquina, que processa dados ou informações, por piores que eles sejam, de modo retilíneo e programado.” (Grifamos)

  • ....

     

    c) Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que de súbito ataca a vítima pela frente;

     

     

    LETRA C – ERRADA – O ataque súbito pela frente não caracteriza a qualificadora traição. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 453):

     

    Conceito de traição: trair significa enganar, ser infiel, de modo que, no contexto do homicídio, é a ação do agente que colhe a vítima por trás, desprevenida, sem ter esta qualquer visualização do ataque. O ataque de súbito, pela frente, pode constituir surpresa, mas não traição. Conferir: TJSP: “A qualificadora consistente na utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima está suficientemente delineada nos autos para ser submetida ao conhecimento dos jurados, pois, há indícios no sentido de que Wildson surpreendeu Pedro, aplicando-lhe um golpe quando este por ele passava” (RSE 990.09.220679-6, 16.a C., rel. Alberto Mariz de Oliveira, 15.03.2011, v.u.).” (Grifamos)

  • ....

    b) Ainda que o homicídio seja praticado friamente dias após a injusta provocação da vítima, a simples existência da emoção por parte do acusado, é bastante para que o mesmo possa ser considerado privilegiado;

     

     

    LETRA B – ERRADO - Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 65):

    Fator temporal

     

    O Código Penal exige imediatidade entre a provocação injusta e a conduta do sujeito. De acordo com a figura típica, é indispensável que o fato seja cometido “logo em seguida” a injusta provocação do ofendido. A expressão significa quase imediatidade: é indispensável que o fato seja cometido momentos após a provocação. Um homicídio cometido horas ou dias depois da provocação injusta não é privilegiado. Nesse sentido: RT, 521:393, 525:336, 569:280 e 638:285. De ver-se, contudo, que se tem reconhecido o benefício quando praticado o homicídio “após certo lapso temporal, se comprovado que o acusado ainda estava sob o domínio de violenta emoção” (TJSP, ACrim 248.970, 1ª Câm., rel. Des. Oliveira Passos, RT, 761:581).” (Grifamos)

  • SOBRE A D: acredito que esteja incompleta.

    A relação de confiança preexiste ao crime e ao sujeito dela se aproveita para executar o delito. Se o agente, para se aproximar da vítima, faz nascer esse vínculo de confiança, a qualificadora será a da dissimulação (MASSON).

  • Código Penal:

        Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Por eliminação dá para se chegar à E. Contudo, atacar alguém pelas costas me parece mais dissimulação ou emboscada... Traição, ao meu ver, seria convidar alguém para alguma festa com a intenção de embriagá-lo ou matá-lo.

  • Traição dá uma ideia de confiança... não consigo vislumbrar isso na alternativa D.

  • Usuário que cópia e cola o artigo todo sem relacionar a questão certa ou errada com o contexto da lei fica poluindo o sistema para os que querem estudar, a lei todo mundo já sabe, não precisa copiar e colar, se quiser fazer isso, faça, mas relacione o erro com o artigo, copiar e colar sem relacionar é perda de tempo e enche o saco.

  • Na letra E, está mais para "recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido" do que para "traição".

    Conforme os colegas falaram abaixo, traição traz uma ideia de confiança.