ID 605464 Banca TJ-DFT Órgão TJ-DFT Ano 2011 Provas TJ-DFT - 2011 - TJ-DFT - Juiz Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial Da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Comporta: Alternativas Em qualquer fase da persecução criminal, para realização das investigações e formação de provas, é permitida a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados, independente de autorização judicial; Em qualquer fase da persecução criminal, para realização das investigações e formação de provas, é permitido acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais; Para o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais a diligência será realizada pessoalmente pelo delegado encarregado do inquérito policial, observado o mais rigoroso segredo de justiça; Não se fará identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas, desde que portem identificação civil. Responder Comentários hoje a "D" ESTARIA CERTO : Segundo o STJ, a lei 12.037/2009 , logo no art. 1o., diz : O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei, revogou tacitamente o art. 5º da Lei 9034/1995 : A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.CERTO