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ID
605506
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A letra de câmbio, por expressa disposição legal:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.

    CAPITULO II

    DO ENDOSSO

            Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

            § 1º A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.

            § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

            § 3º É vedado o endosso parcial.

  • Não obstante estar implícita a possibilidade de endosso do título por meio da cláusula ‘à ordem’, prevê a Lei Uniforme, no art. 11, a possibilidade de aposição, por parte do emitente do título, da cláusula ‘não à ordem’, o que significaria uma desautorização, por vontade do emitente, de que aquela cambial fosse endossada, indo parar em mãos de terceiro.

    Em tese esta cláusula proíbe o credor de transferir o título por meio do endosso. Por isso, o "não" indica a impossibilidade de o credor ordenar que o título seja pago pelo devedor a outra pessoa. No entanto, conforme se vê no art. 11, ainda que estiver inserta no título a cláusula ‘não à ordem’, a cambial é transmissível, porém, pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de crédito.

    Assim, conforme o art. 11, da LUG:

    Art. 11 - Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.

    Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras "não a ordem", ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

    O endosso pode ser feito mesmo a favor do sacado, aceitando ou não, do sacador, ou de qualquer outro coobrigado. Estas pessoas podem endossar novamente a letra.



  • c) não admite a cláusula “não à ordem”;

    O único titulo de crédito que sei que não pode ter a cláusula “não à ordem”é a duplicata!!!!
    Isso pq no art2 da lei das duplicatas diz que como elementos da duplicata deve constar:

    a) a expressão duplicata e a cláusula a ordem ( ou seja, obriga a presença dessa cláusula)
  • A alternativa B está incorreta, visto que, por expressa disposição legal (art. 11 da LUG) “toda letra de câmbio, mesmo que não à ordem, é transferível ou transmissível por via de endosso. Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras “não à ordem”, ou uma expressão equivalente, a Letra de Câmbio só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.” Note-se, portanto, que, para resolver a questão, bastaria saber dois aspectos do regime jurídico da letra de câmbio: que se admite transferência por endosso, mesmo não contendo explícita a cláusula à ordem; e que se admite a cláusula “ não à ordem”.

    Portanto, gabarito  correto - Letra B

    Abraços e que meus concorrentes passem depois de mim...