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ID
605509
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à sua estrutura, constitui ordem de pagamento:

Alternativas
Comentários
  • Resumindo:

    Com relação a estrutura os títulos podem ser:

    a) Ordem de pagamento, que tem origem a partir de três figuras intervenientes diferenciadas: aquele que dá a ordem, aquele que a paga e aquele que a recebe. São os casos da letra de câmbio, do cheque e da duplicata mercantikl.

    b) Promessa de pagamento, que tem origem a partir de duas figuras intervenientes: aquele que a paga e aquele que a recebe. É o caso da nota promissória. 
  • Correta a alternativa "D".

    Analisando sua estrutura formal, os títulos de crédito podem assumir a forma de “ordem de pagamento” ou “promessa de pagamento”:

    a) ordem de pagamento: nos títulos que contém “ordem de pagamento” a obrigação deverá ser cumprida por terceiros. Como exemplo desses títulos, temos o cheque, a duplicata e a letra de câmbio. Na ordem de pagamento podemos identificar a presença de três personagens cambiários. No exemplo do cheque, vejamos quem são esses personagens:
    * O emitente: é a pessoa que assina o cheque, dando, assim, a ordem de pagamento. Observe que, no cheque, vem escrito: “pague por este cheque a quantia de ...” temos, então, uma ordem que poderia ser traduzida nos seguintes termos: pague, ó Banco, por este cheque, a quantia de ...
    * O sacado: é o banco, ou seja, a pessoa jurídica que deve cumprir a ordem de pagamento expressa no cheque. É do banco que será retirado (sacado) o valor escrito no título de crédito.
    * O tomador ou beneficiário: é a pessoa que se beneficia da ordem de pagamento. É quem recebe o valor no cheque.

    b) promessa de pagamento: nos títulos que contêm promessa de pagamento a obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não por terceiros. Exemplo desse título: a nota promissória. Observe que na nota promissória não vem escrito pague, mas pagarei: o verbo está na primeira pessoa do singular “eu pagarei”. Na promessa de pagamento podemos identificar a presença de, apenas, dois personagens cambiários:
    * O emitente: é a pessoa que emite a promessa de pagamento em nome próprio, isto é, na primeira pessoa do singular (eu pagarei). O emitente é o devedor da obrigação.
    * O beneficiário: é a pessoa que se beneficia da promessa de pagamento. É o credor do título.
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  • Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/artigo6.pdf