-
LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:
l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;
ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (AÇÃO REGRESSIVA)
§ 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
§ 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.
-
A alternativa correta é a letra “D”.
Conforme dispõe o art. 18 da Lei das Duplicatas, a pretensão à execução da duplicata prescreve em: a) 3 (três) anos, contado da data do vencimento do título, contra o sacado e respectivos avalistas; b) em (1) um ano, contado da data do protesto, contra endossante e seus avalistas; c) em (1) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título, de qualquer dos coobrigados contra os demais.
-
Sobre o assunto , importante :
"A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. "
http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Empresarial_T%C3%ADtulos%20de%20Cr%C3%A9dito_Duplicata