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ID
605530
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A norma de regência preconiza que “será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência”. À luz da inteligência supra, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A.

    Significado de Pespego

    (ê) sm (der regressiva de pespegar) fam 1 Embaraço, empecilho, estorvo. 2 Indivíduo que embaraça ou molesta; estafermo.

  • INSOLVÊNCIA JURÍDICA OCORRE POR:
    IMPONTUALIDADE: Lei 11101/05 – Artigo 94 – Inciso I.
    FRUSTRAÇÃO À EXECUÇÃO: Artigo 94 Inciso II.
    ATOS DE FALÊNCIA: Artigo 94 Inciso III.

    O credor pode pedir a falência do devedor por uma ou outra razão, não é necessária a presença dos 03 requisitos.
    Quando o devedor tiver título ou títulos maior que 40 salários mínimos, vencidos, o credor pode pedir sua falência, desde que o título ou títulos estejam protestados.
    Desde que não haja relevante razão de direito para o não pagamento. Ex. Título prescrito, título pago, mercadoria não entregue, etc.
    O sentido da falência é jurídico (de lei) e não econômico.
    Lei 11101/05 – MAIS ALGUNS EXEMPLOS DE RAZÕES PARA NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO pelo devedor.

    Art. 96. A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada se o requerido provar:
            I – falsidade de título;
            II – prescrição;
            III – nulidade de obrigação ou de título;
            IV – pagamento da dívida;
            V – qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança de título;
            VI – vício em protesto ou em seu instrumento; E OUTROS.
    As mudanças da lei de falência ocorreram por questões sociais, para não gerar desemprego, com relação a função social da empresa.

    DETALHE IMPORTANTE: Se o débito for abaixo de 40 salários mínimos não é possível ao credor pedir falência. Porém, se vários credores com valores pequenos, se unirem e juntarem um valor acima de 40 salários mínimos, podem solicitar a falência do devedor. Lei 11101/05 – Artigo 94: Incisos I.

  • Essa questão só ficou difícil por conta do português.

    Mas alguém teve a impressão que a letra D tbm está incorreta???? O certo era para ser "piso" no lugar de "teto" não?!?!?!?Pois o mínimo ( piso ) de 40 salários mínimos tem que ser obedecido justamente para impedir o que o item descreve não?!?!/  Alguém?!?!?!

    Se comentarem me mandem um aviso pelo meu perfil por favor........
  • Acertei a questão pq senti uma maldade no "pespego", mas assim como o colega acima acho que a letra D está equivocada, a expressão "teto" acaba confundindo tudo.

    Bons estudos.

  • concordo plenamente com os comentários acima. A própria CRFB/88 utiliza a palavra "teto" como limite máximo, ou seja, aquilo que não pode ser ultrapassado. Portanto, entendo que a alternativa d está equivocada.
  • Essa palavra "teto" ao invés de "piso" gerou muita confusão neste concurso, principalmente em relação aos recursos interpostos contra a prova. No entanto a banca não anulou a questão e nem considerou correta as duas alternativas...o que, de fato, tisnou a coerência que se espera de uma banca de concurso...
    Bem, eu fiquei muito pespegada, ja que faltaram apenas dois pontos para eu passar para a segunda fase e, com certeza, essa questão me fez falta...
    De qualquer forma, serviu para aprimorar meu vocabulário!!!

    Só pra relaxar um pouco!!! Bons estudos a todos!!!
  • É engraçado a banca cobrar vocabulário como "pespego" e não ter o mínimo de cuidado em escrever outras alternativas (haja vista a questão do termo "teto").

    Descuido? Não acredito.

    Para mim, a questão foi feita de modo a induzir o candidado a marcar a letra "d" já que a grande maioria dos candidados ia ficar em dúvida sobre o significado da palavra "pespego", mas teria certeza que na alternativa "d" o termo correto seria "piso" e não "teto".

  • Está certo que o juiz tem de ter domínio da língua, mas além de decorar códigos eles querem que a gente decore o dicionário também? Esse concurso do TJDF foi realmente revoltante. Nunca vou pra lá fazer concurso.
  • Esse tipo de questão tisna o concurso e deixa o candidato pespegado !!!!
  • A norma de regência preconiza que “será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência. À luz da inteligência supra, considere as proposições formuladas abaixo e assinale a incorreta

    a) Há pespego à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar;

     Pespego: impedimento. A própria lei afirma que somados os títulos tenha um valor superior a 40 salários mínimos.

  • Ou não estou entendendo a questão, ou não entendo mais nada, se alguém puder me ajudar:

    Fui ao dicionário e lá está PESPEGO: atravanco, embaraço, empecilho, empeço, encalhe, estorvo,impedimento, obstáculo e óbice

    "Há pespego à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar";


    Há ÓBICE à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar;


    Contudo a regra do art. 94, §1º da lei: "Credores PODEM reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do Caput deste artigo".


    OU SEJA, a legislação permite a reunião de litisconsórcio para completar o valor referido, no entanto ao meu entender a questão diz que não pode ocorrer a formação, que há óbice à formação. SIM, NÃO, TALVEZ. BOIEI TOTAL!!!
  • a

    Há pespego à formação de litisconsórcio de credores para que, acudindo ao comando legal, se reúnam de molde a formatar o valor exigido, superior a 40 (quarenta) salários mínimos, na perspectiva do requerimento falimentar;

  • Se a questão A fala que há "pespego" e pespego significa, em linhas gerais, impossibilidade, eis a questão errada a ser marcada. Não há óbice para que credores se reunam para formar o valor mínimo de 40 salários para embasar o pedido de falência.

  • Pespego ferra o candidato!

  • Questão bizarra! Não foi anulada?

  • Mr. Specter tem razão.... No caso, a questão quer a errada. Como a lei autoriza a formação de litisconsorte nos termos do §1º do art. 94 da lei de falências, a questão, ao informar que há "pespego", significar dizer que há empecilho, quando na verdade não há: § 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do  caput  deste artigo.