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ID
605533
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Referindo-se aos personagens, instituições e órgãos que participam do processo falimentar, considere as preposições abaixo formuladas e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  •        INCORRETA LETRA "C"

          LEI 11.101/2005
          CRIMES FALIMENTARES

          Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Alternativa "A" está absurdamente correta.

    Alternativa "B": o comitê de credores é facultativo, na forma do art. 28, da lei 11.101/05: "Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições."

    Alternativa "C": já respondido acima (art. 177, da lei 11.101/05).

    Alternativa "D": São atribuições da assembleia-geral os seguintes: 

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
    I – na recuperação judicial:
    a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
    c) (VETADO)
    d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
    e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
    f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;
    II – na falência:
    a) (VETADO)
    b
    ) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
    c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;
    d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

  •  c

    Pesa sobre o administrador judicial a administração e representação dos interesses dos credores e do falido, agindo como órgão ou agente auxiliar da justiça, sendo-lhe lícito, inclusive, desde que comprovadas a sua boa-fé e lisura na condução do seu encargo, e por ordem expressa do Juiz, adquirir bens da massa falida ou de devedor em recuperação judicial;

  • Lei de Falência:

    Da Assembléia-Geral de Credores

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

    I – na recuperação judicial:

    a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

    c) (VETADO)

    d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei;

    e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

    f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

    II – na falência:

    a) (VETADO)

    b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

    c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei;

    d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.