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ID
606229
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O artigo 177 da Lei n° 6.404/1976, referente à sociedade por ações, consolidada até 2010, afirma:
A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
No parágrafo 3o desse artigo da Lei, é determinado, ainda, que as demonstrações financeiras das companhias abertas deverão observar as normas expedidas pela(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 6404

    Art. 177 § 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados

    bons estudos