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ID
606328
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As Instituições Cientificas e Tecnológicas (ICT) devem dispor de núcleos de inovação tecnológica que são portadores da seguinte competência, nos termos da legislação de regência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Da lei 10973/2004

      Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.

            Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:

            I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

            II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

            III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

            IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

            V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

            VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

  • CUIDADO!

    QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!