-
Decreto 6.029/2007
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
-
Correta letra "D"
Entende-se por agente público, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
-
Segundo o Decreto 1.171/1994:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Sendo Pedro prestador de serviço temporário na sociedade de economia mista é apontado como servidor apenas para o fim de apuração do seu comprometimento ético , cuja atuação é aética e passível de apuração.
Bons estudos!!!
-
Segundo o Decreto 1.171/1994:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
-
Gabarito. D.
(Decreto 6.029/2007)
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
-
Todo mundo copiando e colando a mesma coisa... -.-
A atitude desse elemento é aética, até porque ele na condição de servidor temporário, responde pelos princípios explícitos, e o fato de aumentar o preço das peças constitui uma consequência que está prevista como penalidade de demissão, que é a PRÁTICA DE USURA SOB QUALQUER DE SUAS FORMAS. vlw flw
-
Malibu, não é usura, mas venda de gato por lebre.
-
A questão fala de Sociedade de economia mista. Então não é servidor publico, é empregado publico temporário! isso acarreta anulação da questão pois há diferencia entre empregado e servidor publico, e não são poucas!
-
- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O Código de Ética, em seu inciso XXIV, determina que, para fins de apuração do comprometimento ético, o conceito de servidor público deve ser considerado na acepção mais ampla possível. Vejamos:
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 (Código de Ética )
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Perceba que a situação trazida pela questão envolve uma pessoa que presta serviços temporariamente a uma entidade estatal (sociedade de economia mista). Para fins de aplicação do Código de Ética, portanto, esta pessoa é considerada servidor público.
Gabarito: Letra D
-
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.