LEI 1.171 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
A -
c) ser probo, reto, leale justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhore a mais vantajosapara o bem comum;
B -
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
C -
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
D -
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
E -
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;