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ID
606616
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

São deveres fundamentais do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI 1.171 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    A -
    c) ser probo, reto, leale justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhore a mais vantajosapara o bem comum;

    B - 
    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

    C -
    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    D - 
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    E - 
    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

  • d) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de condutas aéticas ou contrárias ao interesse público.
    Nesse caso ele não deve usar o bon-senso e sim avisar imediatamente :)
  • Reposta = D) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de condutas aéticas ou contrárias ao interesse público.

    O código diz:
    "comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis".
  • c)   resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos que visem a obter favores ou vantagens indevidas, mesmo quando parecerem mais vantajosas para o bem comum



    Não consta na literalidade  do cod. 1171/94 , que é resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las

  • "d) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de condutas aéticas ou contrárias ao interesse público."

    No exercício de tal dever, tal juízo de opinião levaria a procrastinação ou até mesmo a inexecução. Haveria  demora no atendimento ao bem comum, o que poderia gerar dano moral ao público. Por isso é incompatível com o artigo já mencionado pelos colegas e demanda-se a celeridade em tal ato.

  • Em nenhum momento os decretos Nº 1.171 e Nº 6.029 fazem referência ao bom-senso.

  • Gabarito. D.

    não se encontra mo:

    Capítulo I

    Seção II

    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público

  • D - 
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;