SóProvas


ID
606619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Maria, servidora pública civil do Poder Executivo Federal, está passando por sérias dificuldades financeiras desde que ficou viúva. Resolveu então fazer uma rifa, entre seus colegas de trabalho, de um laptop recebido como presente de aniversário. A conduta de Maria é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: E.

    Não concordo, achei uma questão subjetiva. Essa matéria de Noções de Ética é muito subjetiva, as organizadoras têm que tornar cuidado com a elaboração das questões.

  • A questão nem falou que ela fez a rifa na repartição. Pode ter feito em casa. O presente pode ter sido recebido do pai, irmão, sei lá. Questão ridícula.
  • Eu, ao contrário do colega acima, concordo totalmente com os dois primeiros comentários. A meu ver a alternativa C estaria mais correta. Primeiro porque de fato a questão não fala se a rifa foi feita no trabalho, poderia ter sido feita em qualquer outro lugar. E mesmo assim o que isso interfere no serviço? Então eles não poderiam conversar porque isso seria estranho ao interesse público?!! Questão ridícula (2)
  • Acredito que quando a questão nos diz que a rifa será feita entre os amigos do trabalho, ela nos quis dizer que tal atividade seria feita dentro da repartição. Concordo plenamente que a banca foi infeliz com a redação de tal acertiva, pois abre a possibilidade de imaginarmos que poderia ser fora do âmbito de trabalho. Mas, para mim, entre a primeira possibilidade( dentro da repartição) e a sugunda( fora da repartição) a questão se inclina mais p a primeira.   Ao resolver a questão, lembrei também da Lei 8112/90, pois se trata da ética na Administração pública,  e ao olharmos para as proibições ao servidor lá contidas temos um inciso que acredito ser corretamente aplicado na conduta da servidora Maria, que é:

    Art. 117, XVIII- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    Por isso, discordo do colega acima quando afirma que a atitude da servidora poderia ser feita, uma vez que não prejudicaria as atividades do cargo. Primeiro, mesmo que não prejudique o funcionamento regular do exercício, não poderia ser feita, uma vez que, para julgarmos a questão, levamos em conta que a rifa foi realizada no horário de trabalho, e o inciso citado proíbe tal atitude. Segundo, fazer rifa  não se enquadra na atribuição de nenhum cargo público.

    Bem, estou longe de está com a razão. Por isso, aceito de bom grado outro ponto de vista ou uma correção do meu.

    Beijão e ótimo estudo a todos!!!
  • Concordo com os dois primeiro comentários. A questão não cita que o ato da Maria de realizar a rifa é dentro da repartição, apenas citas os integrantes como colegas de trabalho. A rifa pode ser praticada em qualquer lugar fora da repartição pública, desde que não seja durante o expediente de trabalho. Seria uma pratica pessoal, privada e fora da repartição pública. Essa questão deveria ter sido anulada. O servidor público não propriedade do Governo é um prestador.
  • Galera, "a regra é clara". Segue o embasamento legal, que todo mundo conhece, contido no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171 / 1994):
    "Das Vedações ao Servidor Público
    XV - É vedado ao servidor público:
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"
    É a primeira vedação explicitada. Está na cara. Ocorre que a gente não costuma relacionar a conduta do caso em tela com a ideia de "obter favorecimento" - no caso, favorecimento financeiro obtido pela servidora por conta da realização da rifa, usando, se não todas as opções descritas, pelo menos "facilidades" e "tempo".
    Quando me deparo com questões assim, eu costumo extrapolar a assertiva ao limite para encontrar a resposta. Neste caso, eu considerei a possibilidade de que TODOS os servidores lotados no mesmo órgão ou entidade em que Maria trabalha viessem a realizar rifas AO MESMO TEMPO. Neste caso, a administração pública seria transformada em comércio, casa de jogos ou coisa que o valha, não é verdade? E, por fim, nesta bizarra extrapolação teríamos servidores (onde a tal da Maria se inclui) que simplesmente não observariam uma das principais Regras Deontológicas (regras de natureza ética) destacadas no Decreto 1.171 / 1994, que diz que a moralidade da Administração Pública deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum (CAPÍTULO I, Seção I, III) - ou seja, a atitude dos servidores, alheia, neste caso, ao bem comum, não está de acordo, portanto, com a moralidade da Administração Pública, já que seria facilmente verificável a inobservância explícita de regra deontológica expressa no Decreto 1.171 / 1994 e, assim, em atitude aética, porque tal conduta é estranha ao interesse público, exatamente como o gabarito CORRETO da questão.
    Essa é a minha visão.
    Espero que tenha contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Galera olhem pela ótica de que não é crime,apenas falta de ética,desviar a finalidade do poder público e obter facilidades por estar junto dos colegas de trabalho.questão E...






    Bons estudos!!!
  • aética, porque a rifa é um jogo de azar... rsrsrs nada a ver!


  • que maldade, qual é o problema vender uma "rifinha" pra ajudar a pobre mulher...

    cabe recurso, falta de caridade gente!!!!!!!!! pelo amor de Deus...

    ahahahahaaa!!!!

  • Não consigo me convencer, não faz sentido.

    "Entre os colegas de trabalhos" não é necessariamente no ambiente de trabalho.

  • O que é terrível nas questões de ética é a compaixão. Não se deixe levar por ela, seja firme e escolha o rigorismo expresso pelo dever ou pela vedação.

  • Em nenhum momento a questão afirma que a rifa é feita dentro do ambiente de trabalho da servidora.

  • Rifa é um jogo de azar...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Teríamos servidores (onde a tal da Maria se inclui) que simplesmente não observariam uma das principais Regras Deontológicas (CAPÍTULO I, Seção I, III) que diz : "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo, isto é, a atitude da Maria, alheia, neste caso, ao bem comum, não está de acordo, portanto, com a moralidade da Administração Pública, já que seria facilmente verificável a inobservância explícita de regra deontológica expressa no Decreto e, assim, em atitude aética, porque tal conduta é estranha ao interesse público.

    Nos Principais Deveres do Servidor Público  (CAPÍTULO I, Seção II, "u") está "abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei."

    Gabarito: Letra E

  • Gabarito: E

    Maria tá dando mole no órgão público...

    sou professora formada pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados basta me mandar mensagem.