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O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n° 6.029, de 2007
Art. 2o Integram oSistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública- CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Éticade que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Éticae equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
Bons estudos!
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Alternativa correta: C.
Analisando....
A) ERRADA - o sistema atua só na esfera federal, sendo facultado aos estados e municípios criarem seus próprios sistemas.
B) ERRADA - se refere aos três poderes, o sistema atua só na esfera federal do executivo.
C) CORRETA.
D) ERRADA - o número de reuniões pode variar.
E) ERRADA - esta comissão avalia o comportamento dos servidores públicos do executivo, não tendo ligação com o papel do legislativo.
Bom estudo, espero ajudar. Avalie o comentário =)
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Decreto 6029
* Contribui para a implementação de políticas públicas, tendo a transparência e o acesso a informação como instrumento fundamentais para o exercício da gestão da ética pública.
Acho que o erro está em falar nos 3 poderes, quanto na verdade é só no Executivo.
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A alternativa C está incompleta, pois faltou mencionar as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171/94, conforme o art. 2º do Decreto n° 6.029/07, transcrito abaixo:
Art. 2º Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
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DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
a) tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
ERRADO. Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
b) visa a contribuir para a implementação de políticas públicas na área da ética e da moralidade, no âmbito dos três poderes. ERRADO. Art. 1º
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; (executivo federal, como fala o caput do art. 1)
c) é constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética e equivalentes dos respectivos órgãos do Poder Executivo Federal. CORRETO. Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
d) busca implementar a integração de normas e procedimentos técnicos de gestão relativos à ética pública, devendo reunir-se duas vezes por ano para apreciar processos controversos. ERRADO. Art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
e) encontra-se vinculado à Comissão de Ética do Poder Legislativo, que detém a competência para fiscalizar a moralidade administrativa dos atos do Poder Executivo Federal. ERRADO. Não há disposição a respeito no decreto.
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Gabarito. C.
Decreto nº 6.029/2007
Art.2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I. a Comissão de Ética Pública- CEP, instituído pelo decreto de 26 de maio de 1999;
II. as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
III. as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
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So complementando o erro da alternativa D
Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
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c) é constituído pela Comissão de Ética Pública (CEP) e pelas Comissões de Ética e equivalentes dos respectivos órgãos do Poder Executivo Federal.
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GABARITO: LETRA C
Art.2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I. a Comissão de Ética Pública- CEP, instituído pelo decreto de 26 de maio de 1999;
II. as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;
III. as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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Art. 2 Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo ;
II - as Comissões de Ética de que trata o ; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.