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ID
606790
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 6.766/79 (Lei sobre parcelamento do solo urbano) prevê como crime, no art. 50, I: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou de outras normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”. Esse delito pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • É crime de perigo porque não inclui como um de seus elementos a efetiva produção de um dano específico à administração pública, basta dar início ao parcelamento por exemplo.
    É crime formal porque o tipo penal não reclama a necessidade de ocorrência de qualquer resultado naturalístico, consistente numa alteração da realidade. Pune-se qualquer conduta que dê início ai parcelamento físico urbano, sem a observância da legislação pertinente.
    E no ponto mais conflitante da doutrina, é um delito instantâneo de efeitos permanentes (posição majoritária) a conduta "dar início" ao qual se consuma o delito. Não obstante haja a grande possibilidade de efeitos permanentes da conduta de início de parcelamento do solo, não há permanência de estado de ilicitude determinado pela conduta do agente, como ocorre v.g, no delito de cárcere privado. Praticado qualquer ato material, voltado ao parcelamento do solo para fins urbanos, consumado estará o delito. 
    E o sujeito passivo é a Administração Pública que tutela o regular ordenamento urbano.
  • A VUNESP copiou essa questão e a colocou numa prova de TJSP - Notários de 2014: Q390328

  • Há quem entenda ser formal e material

    Material no "efetuar"

    Abraços

  • Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. 

  • essa qc foi repetida em 2008, 2012 e 2014