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ID
606799
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é modalidade de peculato prevista no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: C

    Peculato-apropriação
    , o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;

    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;

    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.
     

        Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Vale lembrar que CONCUSSÃO é a modalidade de crime contra a administração pública no qual o funcionário público EXIGE vantagem indevida para fazer algo. Concussão é crime previsto no CP, art. 316:
     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • Correta C.

    O Peculato trata-se de um crime previsto no Código Penal Brasileiro próprio de funcionário público (aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública) contra a Administração Pública em geral, ou seja, esse crime só pode ser praticado por um servidor público, por exemplo, em sua função, embora admita a participação de terceiros. Esse crime, não atenta somente contra o patrimônio público, mas também contra a moralidade da Administração Pública.o peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.

    A pena prevista para este crime, nas três primeiras modalidades, é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, no peculato culposo, sendo esta uma hipótese mais remota do crime.

    A última modalidade, o peculato mediante fraude (vulgarmente conhecido como peculato-estelionato), não será trabalhado por nós nessa oportunidade, assim, somente a título de curiosidade, vale mencionar que a sua pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa. 

    ? O peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.

    A pena prevista para este crime, nas três primeiras modalidades, é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, no peculato culposo, sendo esta uma hipótese mais remota do crime.

    A última modalidade, o peculato mediante fraude (vulgarmente conhecido como peculato-estelionato), não será trabalhado por nós nessa oportunidade, assim, somente a título de curiosidade, vale mencionar que a sua pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa. 

  • Essa questão caiu mesmo para promotor,rá rá ´ra.
    Só para alivia a tensão....
  • RESUMO:


    Peculato apropriação - art 312,caput,1º parte - Conduta: Apropriar-se

    Peculato desvio- art 312,caput, 2º parte - Conduta: Desviar

    Peculato furto-art. 312,§1º - Conduta:Subtrair ou concorrer para que seja subtraído

    Peculato culposo- art 312,§ 2º - Conduta: concorrer culposamente

    Peculato mediante erro de outrem (peculato -estelionato)-art. 313 Conduta: Apropriar-se após ter recebido por erro de outrem

    Peculato eletrônico- art 313-A - inserir ou facilitar inserção; alterar ou excluir dados
                                         art. 313-B - modificar ou alterar sistema ou programa
  • Gabarito:

    c) peculato-concussão.

  •  CONCUSSÃO é a modalidade de crime contra a administração pública no qual o funcionário público EXIGE vantagem indevida para fazer algo. Concussão é crime previsto no CP, art. 316:

  • Lembrando que concussão tem o verbo exigir

    Abraços