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A única assertiva incorreta é a letra E.
O tipo penal de rixa não prevê modalidade culposa, a qual poderia abarcar a hipótese de imprudência. Assim, sendo a rixa um crime apenas doloso, impossível que se configure a participação culposa, pois é o elemento dolo imprescindível.
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A letra C, de acordo com a doutrina majoritária, também está errada, já que entende ela que, neste caso, a pessoa seria sujeito ativo de um crime de rixa e sujeito passivo de outro. Assim, é minoritário o entendimento de que se trata de um crime apenas, sendo sujeito ativo e passivo a mesma pessoa ao mesmo tempo (é a corrente defendida por Rogério Greco).
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Explica-se a letra "E":
O elemento subjetivo no crime de rixa é o dolo, consistente na livre e consciente vontade de tomar parte da mesma. Desta forma, nao há de se falar em forma culposa.
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RIXA
Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).
A conduta é participar (tipo objetivo).
A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).
Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.
Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.
A figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte
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C) INCORRETA
A doutrina classifica o crime de rixa como Crime de Condutas Contrapostas, pois os envolvidos atuam uns contra os outros (diferente dos Crimes Multitudinários, onde a conduta dos agentes convergem em uma mesma direção, buscando alcançar determinado fim. Ex.: várias pessoas tentando linchar um morador de rua), por este motivo, no crime de rixa, são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos do delito.
E) INCORRETA
O elemento subjetivo do crime de rixa é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de participar da rixa (animus rixandi). Caso a intenção do agente seja separar os contendores, não responderá por esse crime. Inexiste a modalidade culposa deste crime.
Vale lembrar que a tentativa, em regra, não é admitida, exceção: no caso de rixa preordenada.
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Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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Resolvi muito facilmente esta questão pela teoria do concurso de pessoas que diz que não há participação culposa em crime doloso e vice-versa.
Pode haver concurso de pessoas em que todas hajam com dolo ou em que todas hajam com culpa.
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essa questao devia ser anulada, pois há duas respostas C e E.
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A letra "c" também esta incorreta: Segue meu resumo misturado com material LFG:
Para Rogério Greco, o delito de rixa é sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo (estamos diante de agressões mútuas), tratando-se de entendimento minoritário.
Contudo, a maior parte da doutrina entende que jamais o indivíduo pode ser considerado como sujeito ativo e passivo do mesmo crime. No caso da rixa, segunda esse entendimento, por se tratar de crime plurissubjetivo de condutas contrapostas ou convergentes, os rixosos (sujeitos ativos) não são sujeitos passivos da sua própria ação, mas da ação dos outros. O rixoso é sujeito ativo em relação à sua própria conduta, ao passo que é sujeito passivo em razão da coautoria ou participação dos demais rixosos.
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Na minha humilde opinião, a letra (b) também está incorreta. Isso porque, ao afirmar que "Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda", a questão classifica a rixa como crime de perigo abstrato ou presumido, o que vai de encontro ao posicionamento amplamente predominante na doutrina, segundo o qual trata-se de delito de perigo concreto. Por todos, convém mencionar Rogério Greco, que classifica a rixa como "crime (...) de perigo concreto (pois a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas) (...)". (Curso de Direito Penal, Parte Especial, Volume II, 9a edição, p. 382)
Alguém se habilita a explicar a razão por que a alternativa foi considerada correta?
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Sobre a alternativa C.
De qualquer forma é o mesmo crime, o item não fala que o autor vai ser vitima de seus próprios atos, mas do crime que também participa.
Item correto.
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Achei essa informação tbm, questão muito aberta....
Qualificação Doutrinária : Crime de concurso necessário (plurissubjetivo), doloso, instantâneo, simples de ação livre, comissivo , comum e de perigo abstrato.
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Não existe participação culposa em crime doloso...
Bons estudos..
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Não há como se participar culposamente de um crime doloso!
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O elemento subjetivo do crime de Rixa é o DOLO de perigo, pouco importando o motivo que ensejou o surgimento da rixa. Deve estar presente o animus rixandi (vontade de participar da rixa).NÃO existe forma CULPOSA.
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Alternativa B: Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda.
Acredito que se trata da rixa ex proposito (preparada, proposital) "naquela que é previamente combinada, em tese, até se pode admitir a tentativa, aliás, repita-se, de difícil configuração". (BITENCOURT, CP Comentado. 8. ed., p. 565).
Mirabete: "há presunção juris et de jure da existência de perigo; decorre este da simples existência material da contenda".
Nucci: perigo abstrato - não há necessidade de ser investigado e provado o perigo efetivo, pois é presumido pela lei.
Greco: perigo concreto - a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco.
A banca adotou a posição de Mirabete.
Abraços!
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Prezada Letícia,
Crime de perigo são aqueles que se consumam com a mera possibilidade de dano. Por conseguinte, o perigo pode ser divido em concreto (que precisa ser comprovado) e abstrato (presumido). Segundo a questão, a existência material da contenda é suficiente para configurar o perigo concreto, exigível para caracterização do delito.
Bons estudos a todos.
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Não existe modalidade culposa no tipo penal rixa e não há como haver a participação culposa em crime doloso.
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Gab. E
Não se pode olvidar do princípio da excepcionalidade do crime culposo, previsto no parágrafo único do art. 18, o qual determina que "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. O art. 137, do CP, não traz expressamente a modalidade culposa do crime ou mesmo quaisquer de suas modalidades (imprudência, negligência e imperícia).
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Se fosse menos idiota teria notado que era a INCORRETA.
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QUESTÃO BOBA
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Sobre LETRA C:
O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa, ou seja, todos os participantes são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros, já que todos são punidos pelo perigo reciprocamente criado.
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Lembrando
A ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte qualifica o delito de rixa, respondendo por ela, inclusive, a vítima da lesão grave. Exceção ao princípio da alteridade.
Abraços
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droga! Não percebi que era para marcar a incorreta !
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A letra C também está errada.
Meu pensamento: 1º-o núcleo do tipo é "participar"---> 2º O tipo exige que 3 ou mais pessoas PARTICIPEM,---> 3º- devido a isso, cada integrante da rixa comete seu próprio crime-->4º- consequentemente, o agente não é sujeito ativo e passivo DO MESMO CRIME, sendo ativo apenas do que comete e passivo do cometido pelos demais rixosos.
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No crime de RIXA o elemento subjetivo é o dolo, não aceita a forma culposa (imprudência, negligência ou imperícia). GAB) "E".
#CHAMA!!!!!
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a questão c está errada, pois uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo da ação penal.
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RESUMO DO CRIME DE RIXA:
à 3 ou + pessoas
àCrime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)
à Plurissubjetivo de concurso necessário
à Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
à Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)
à Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)
à Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)
à IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor
à Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
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Resumo
É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)
- Elemento Subjetivo do tipo:
Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).
Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.
-sujeito ativo e sujeito passivo:
Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).
- Bem jurídico tutelado:
Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.
- Análise do verbo:
Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.
- Consumação e tentativa:
A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.
- Legítima defesa na Rixa:
É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.
Fonte: Diego Renoldi Quaresma
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O elemento subjetivo do crime de rixa é o dolo, não se punindo a conduta culposa.
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O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes () ou contrapostas (rixa).
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Gabarito: E
Não há previsão da modalidade culposa no crime de rixa.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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Errei a questão, pois marquei a letra C) como incorreta, e acredito que o meu raciocínio está correto. Não há, no direito penal brasileiro, crime tenha como sujeito ativo e passivo a mesma pessoa. No caso do crime de rixa, é perfeitamente possível ser autor de um crime de rixa e vítima de outro crime de rixa praticado por outra pessoas, mas ser autor e vítima do mesmo crime....impossível.
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LETRA C
RESUMO DO CRIME DE RIXA:
3 ou + pessoas
Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)
Plurissubjetivo de concurso necessário
Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)
Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)
Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)
IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor
Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
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A questão considera como correta uma assertiva que traz um entendimento minoritário, uma vez que, entende-se pela doutrina majoritária, no Direito Penal, ser impossível um agente ser sujeito ativo e passivo, ao mesmo tempo, de sua própria conduta. No caso da rixa, tendo o rixoso sofrido lesão ou morte, é sujeito ativo de sua conduta ao participar da rixa, mas sujeito passivo da conduta praticada pelos outros.
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Imprudência é um dos requisitos da modalidade Culpa e o crime de rixa não admite modalidade culposa. Portanto, gabarito letra E
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O Comando da questão é quem da condição de a assertiva "C" está correta.
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RIXA SÓ ADMITE A MODALIDADE DOLOSA
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Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Forma qualificada
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Características do crime
•Crime comum
•Crime plurissubsistente ou concurso necessário
•Exige 3 ou + pessoas
•Não admite modalidade culposa
•Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
•Admite tentativa
•Forma comissiva ou omissiva
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Não há rixa culposa.
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A questão está bem estranha, pois a alternativa C também pode ser considerada incorreta.
Uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime. No caso do crime de rixa, por ser um crime de concurso necessário, o indivíduo é, simultaneamente, sujeito ativo de um crime de rixa e sujeito passivo do crime de rixa praticado pelos demais agentes.
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não é possível a pessoa ser sujeito ativo e passivo de sua PRÓPRIA CONDUTA. porém, é possível que no MESMO CRIME a pessoa figure como sujeito ativo e passivo.
fonte: sinopse juspodivm
letra c correta
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A alternativa C também está incorreta.
Um dos princípios que são aplicados ao Direito Penal é o da intranscendência. Segundo ele, não há como criminalizar uma conduta que não chega a lesionar, ou ameaçar de lesão, bens jurídicos alheios.
ex: suicídio, autolesão etc.
Dessa forma, uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo (ao mesmo tempo) de um mesmo crime.
No caso em tela, o sujeito ativo do crime de rixa é também sujeito passivo, mas do crime de rixa praticado pelos demais rixosos.
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Entraria com recurso. Embora o gab seja E, alternativa C tb não está correta.
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Letra C também está errada. As condutas são diversas. O elemento A não pode ser autor e paciente de uma mesma ação.
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PERGUNTA: É possível que o indivíduo seja sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo?
Em regra, não será possível. Nem mesmo no caso de autolesão para obtenção de benefício de seguro será admissível. Neste caso, o sujeito passivo é a seguradora, pois é o seu patrimônio que é violado.
Na autoacusação falsa, a vítima é o Estado, e não a parte que faz essa autoacusação.
Contudo, na rixa há uma divergência. Isso porque, na rixa, os rixosos são sujeitos ativos nas condutas que realizam e sujeitos passivos quando sofrem as consequências dos outros participantes. Não é que ele é sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo, e sim sujeito ativo das condutas que pratica e passivo das condutas praticadas contra ele.
Todavia, ainda no caso da rixa, Rogério Greco entende que o crime de rixa seria uma exceção em que haveria uma pessoa sendo sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina penal dispõe sobre crime de rixa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. De acordo com Cunha (2020), "trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga".
B- Correta. É o que dispõe a Exposição de Motivos do CP, item 48: "A ratio essendi da incriminação é dupla: a rixa concretiza um perigo à incolumidade pessoal (e nisto se assemelha aos 'crimes de perigo contra a vida e a saúde') e é uma perturbação da ordem e disciplina da convivência civil".
C- Correta. Em uma primeira leitura, pode parecer estranho dizer que alguém será sujeito ativo e passivo do mesmo crime, já que o Direito Penal não pune a autolesão e não seria possível uma pessoa praticar rixa contra ela mesma. No entanto, o que se quer dizer com isso é que ao mesmo tempo em que o rixoso será acusado de praticar o crime de rixa, também será considerado vítima da rixa para fins de acusação de outro rixoso. Assim, quando fala em "mesmo crime", a alternativa refere-se ao crime de rixa, previsto no art. 137/CP. Essa redação não foi criada pela banca, pois os doutrinadores de Direito Penal se expressam da mesma forma.
Cunha (2020), por exemplo, afirma que a "rixa, apesar de crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa) possui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas agressões".
Greco (2014), de igual modo, informa que "o delito de rixa pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do sexo ou idade, não se exigindo, portanto, qualquer qualidade ou condição especial pelo tipo penal. Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo".
D- Correta. O tipo penal criminaliza a conduta de participar de rixa, não dispondo sobre a forma de praticar tal crime. Assim, diz-se que o crime é de ação livre, pois pode ser cometido de diversas maneiras (empurrões, socos, chutes, utilização de armas, pontapés, etc).
E- Incorreta. A imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades da culpa. Considerando que um crimes só pode ser punido a título culposo quando houver expressa previsão legal e que o crime de rixa só possui previsão dolosa, não há que se falar em rixa culposa, apenas dolosa.
Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
Referências
CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - parte especial, v. único. 12ª edição. Salvador: Juspodivm, 2020.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 10ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.
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Rixa somente doloso, se letra E fala em imprudência e este é um dos fatores de crimes culposos, ela está incorreta.
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Obs.: Segundo parte da doutrina, a Rixa Qualificada é um resquício da vedada Responsabilidade Penal Objetiva.
Classificação doutrinária de crimes: Crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário - O tipo penal reclama a pluralidade de agentes – na espécie condutas divergentes/contrapostas - os agentes atuam uns contra os outros