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ID
606868
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Lei n.º 11.343, de 23.08.2006 (nova Lei de Tóxicos), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 42 da Lei 11.343, de 23.08.2006: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
  • a) A “infiltração” por agentes policiais em tarefas de investigação, nos crimes descritos na referida Lei, depende de autorização do juiz ou do Ministério Público.
    ERRADO
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    b) Recebidos os autos de inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias.
    ERRADO
    Art. 54.  Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: (...)
    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    c) O perito que firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
    ERRADO
    Art. 50 § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    d) Nos crimes de tráfico de drogas ilícitas e assemelhados (arts. 33, caput e § 1.°, e 34 a 37), a referida Lei veda a concessão de fiança, sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, a progressão de regime e a substituição da pena por sanção restritiva de direitos.
    ERRADO
    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
    (A lei não fala em vedação a fiança e progressão de regime)

    e) Na fixação da pena, as circunstâncias preponderantes sobre outras circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal são a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
    CORRETO

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Se o crime é inafiançável, a concessão da fiança é VEDADA!
  • Realmente, nesses casos a fiança é vedada em razão de disposição constitucional. Contudo, a questão buscou avaliar se o candidato possuía conhecimento sobre as vedações expressamente contidas na Lei 11.343/06, onde, a propósito, é de se convir que não há tal vedação expressa em relação à fiança.
  • Considerando que memorizar faz toda a diferença nessas provas, é importante lembrar que a lei de crimes hediondos (Lei 8.072) já coloca o tráfico de entorpecentes como crime equiparado a hediondo, vedando a liberdade provisória com fiança, o indulto, a graça e a anistia, além de impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena. A lei 11.343, por sua vez, incrementa o "tratamento especial" do traficante impedindo o sursis e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

    Resumindo, temos que o único plus dado pela lei de Drogas, quando comparada à lei de crimes hediondos, é que são adicionadas as vedações a sursis e conversão da pena.
  • A vedação à liberdade provisória é inconstitucional

    Abraços

  • Mauricio Lopes: INAFIANÇÁVEL= IN AFIANÇÁVEL = NÃO AFIANÇÁVEL = VEDADA A FIANÇA

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos

  • A infiltração de agentes, segundo a Lei 11.343/06, NÃO precisa de autoriza judicial, ao contrário do previsto na Lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas).