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ID
606895
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    ECA,
    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    B) ERRADA
    CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    C) ERRADA
    Em regra, o incapaz não responderá pela indenização, ainda que possua meios, tendo em vista que tal atitude cabe aos seus responsáveis.

    D) ERRADA
    Pablo Stolze afirma que os pais ainda podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelos filhos que emanciparam, segundo entendimento jurisprudencial consolidado, evitando-se a exoneração voluntária do dever legal de responder por atos danosos de filhos menores a terceiros.


    E) ERRADA
    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • a) No caso de ato infracional com reflexos patrimoniais, o adolescente poderá ser obrigado, pelo juiz, a ressarcir o dano que perpetrou ou compensar, por outra forma, o prejuízo da vítima. 

    ECA - Lei 8069/90 - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

     Como se percebe, a questão se amolda melhor aos termos do ECA.

  • ENUNCIADO 41 CJF

    41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único.
    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Portanto, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, só no caso de EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
  • "por si só" e concurso público não combinam

    Abraços