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ID
606898
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as relações patrimoniais entre pais e filhos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • ALTERNATIVA A

    O poder familiar pode ser definido como um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo e vista o interesse e a proteção do filho.

    Na esfera patrimonial, o Código Civil dispõe que “Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”(art. 1.637, CC)

    Note-se que, nos termos do inciso IV do art. 1.638, CC há a previsão da destituição do poder familiar, em caso de reiteração da conduta dos pais.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    (...)
    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente
    (Grifoss nossos)

    Com base nos dispositivos acima, a alternativa A está correta.

    ALTERNATIVA B

    Nas palavras de Maria Helena Diniz “Os pais não responderão pela administração dos bens dos filhos, a não ser que ajam com culpa, não estando ainda, em regra, obrigados a prestar caução, nem a lhe render contas”.

    Por outro lado, o Código Civil prevê a obrigação dos tutores prestarem contas da administração dos tutelados, bem como caução, nos termos dos artigos a seguir:

    Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
    Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1o do art. 1.753.

    Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

    Diante do exposto, a alternativa B está errada.

  • ALTERNATIVA C

    Nos exatos termos do inciso II do art. 1.693 do CC, estão excluídos do usufruto e da administração dos pais os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos. Logo, para os valores auferidos pelos filhos no exercício de atividade profissional estarem sujeitos ao poder familiar, dependerá do filho ser menor de dezesseis anos. Dessa forma, a alternativa C está errada.

    ALTERNATIVA D

    Os bens adquiridos pelos filhos maiores de dezesseis anos em decorrência do exercício de atividade profissional estão sujeitos ao poder familiar.

    Assim como na alternativa anterior já foi exposto, estão excluídos do usufruto e da administração dos pais os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos.

    Portanto, a alternativa D está errada.

    ALTERNATIVA E

    Também o artigo 1.693 do CC dispõe no inciso III que estão excluídos do usufruto e da administração dos pais os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais.

    Assim sendo, se os bens forem doados aos filhos sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais, não ficaram sujeitos a eles. Consequentemente, a alternativa E está errada.

  •  Também, de qualquer forma, da maneira como postas as alternativas "c" e "d", estão erradas. Ora, fala-se "independente de qualquer idade" e "maior de dezesseis", o que inclui os maiores de 18, portanto não sujeitos ao poder familiar.

     Em provas de concursos trocam "ou" pelo "e" e fazem as mais diversas pegadinhas (cujos adjetivos pouco amistosos oultarei), então, quando as questões apresentam erros lógicos desse tipo devem ser tidas por erradas.
  • "independentemente da idade"

    Maiores de 18, em regra e principalmente, não

    Abraços