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ID
606937
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:
I. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
II. No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.
III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
    Art. 122.  Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente.
  • Penso que a III esteja errada pelo seguinte:
    No ato, o Tribunal deverá julgar tão só o conflito de competência e não a ação em si (seja com ou seja sem julgamento do mérito).
    Se o Tribunal julga a ação em um momento processual como esse (quando a ação sequer fui julgada em primeira instância), terá havido aí supressão de grau de jurisdição.
    Por favor, dêem suas opiniões.

  • Item III ERRADO

    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE DO POLO ATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA A SEARA DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. CORREIÇÃO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO. REMESSA À JUSTIÇA ESTADUAL. NECESSIDADE.
    1. A solução do conflito de competência deve se restringir a apontar o juízo competente para o julgamento do feito. A análise de questões relativas à ilegitimidade superveniente do polo ativo, desistência do processo e sucessão processual extrapola essa seara, cabendo ao juízo que receber a demanda realizá-la.
    2. Tendo em vista que a competência da Justiça Federal se dá ratione personae (art. 109, inciso I, da CF/88), e ante a retirada da União Federal do polo ativo da demanda, não há falar em competência da esfera federal, devendo o feito ser remetido à justiça estadual.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no CC 93.074/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 05/10/2011)

    AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO. ACIDENTE FATAL DE TRABALHO.
    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA PELA VIÚVA E FILHOS EM FACE DA EX-EMPREGADORA E DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO.
    CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS DE NATUREZA DISTINTA. ENUNCIADO 170 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO QUANTO À SEGUNDA RÉ. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. Compete à Justiça estadual, onde primeiramente ajuizada, processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais sofridos pela viúva e filhos de trabalhador falecido em acidente de trabalho, em que consta no pólo passivo, além da ex-empregadora, a proprietária do veículo na oportunidade dirigido pelo de cujus.
    2. A indevida cumulação de pedidos, que contra a empregadora tramitará na Justiça do Trabalho, tem como consequência, por faltar essa qualidade à agravante, que responda pelo ilícito na Justiça comum, nos termos do entendimento sumulado no enunciado 170-STJ.
    3. Inviabilidade de discussão em conflito de competência de questões relativas à suposta ilegitimidade passiva ad causam da recorrente e ao mérito da controvérsia.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no CC 117.133/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 31/08/2011)
     
  • I.   O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. - CORRETA - o conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes, ou, ainda, quando discordam sobre a reunião ou não dos processos. O conflito não fica adstrito à provocação apenas dos juízes envolvidos, podendo ser suscitado, ainda, tanto pela parte, quanto pelo Ministério Público, devendo este último ser ouvido em todos os conflitos, independente de ter suscitado ou não (art. 116, CPC).

    II.  No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.- CORRETA - o conflito de competência será julgado pelo tribunal, que na ocasião irá declarar qual será o juiz competente, além de se pronunciar a respeito das decisões tomadas por aquele tido como incompetente (art. 122, CPC). Dessa forma, o Tribunal poderá entender tanto pela invalidação dos atos decisórios quanto pela sua manutenção..

    III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito. - ERRADA - no julgamento do conflito de competência o Tribunal deve se limitar, apenas, a apontar o juiz competente, além de se pronunciar quanto aos atos decisórios do juiz incompetente.

    Boa sorte e bons estudos!
  • III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito. 

    A ilegitimidade da parte é materia de ordem publica, portanto poderia ser declarada em qualquer gral de juridicão. 

    Assim entendo que a afirmativa não estaria errada.
  • apenas complementando os comentários dos colegas quanto a assertiva III:

    no caso em tela o tribunal NÃO extinguirá o processo, e sim, irá definir o juizo compete, remetendo os autos, definindo os atos praticados pelo juiz incompetente que serão mantidos

    VALE SALIENTAR QUE A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA SE FALASSE EM JUIZADO ESPECIAL, ou seja, havendo o conflito de competência em no Juizado especial, o juiz irá extinguir o processo sem resolução do mérito ao declarar-se incompetente. 

    Como o enunciado da questão não faz nenhuma ressalva, subentende-se que ele está cobrando a regra geral, que é a de NÃO EXTINGUIR o processo.  Frisando que o caso do juizado especial é uma EXCEÇÃO.