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ID
606997
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Características do inquérito civil apontadas pela doutrina:
     
    a) Trata-se de um procedimento meramente informativo – Isso significa que não se aplicam sanções, penas, não se reconhece responsabilidade. É meramente informativo. Não há sanções, não há responsabilidade.
     
    b) Trata-se de um procedimento de natureza administrativo – No inquérito policial o juiz mete a pata para conceder prazo. O inquérito civil, o juiz nem vê.
     
    c) O inquérito civil não é obrigatório – Se o promotor estiver convencido de que houve o dano, pode entrar diretamente com a ACP. 
     
    d) O inquérito civil é público – Qualquer pessoa pode ter acesso, cabendo, inclusive MS para ter acesso aos autos. É possível, excepcionalmente, a decretação dos sigilos das investigações, por analogia ao art. 20, do CPP.
     
    e) É procedimento inquisitivo – Isso significa que é sem contraditório. A finalidade aqui é formação do convencimento. O momento da discussão ocorrerá, se for ajuizada, na ação civil pública. A professora Ada entende que tem que ter contraditório porque se trata de procedimento administrativo acusatório, mas é posição isolada.
     
    f) É instrumento privativo e exclusivo do MP – Muitos querem, mas só o MP tem. Se não tem como investigar, não propõe ação coletiva. A defensoria pública não pode instaurar inquérito civil. Na nova Lei de Ação Civil Pública, uma das maiores públicas foi no sentido de que daria ou não inquérito civil para a defensoria pública. E a maioria, por uma mínima vantagem de votos, entendeu que não. Sabe por quê? Porque isso desvirtuaria a função típica da defensoria.
  • Fases do Inquérito Civil:
     
    a) Instauração 
     
    Como começa o IPL? Flagrante, portaria, requisição. O inquérito civil tem início por portaria. De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do MP, na portaria tem que ser indicado o objetivo da investigação, bem como determinadas as provas que serão inicialmente colhidas (pede laudo, vistoria, designa oitiva, etc.).
     
    Instauração abusiva do inquérito civil – Se a instauração for abusiva, tem-se entendido pacificamente, que cabe mandado de segurança contra o promotor. O mecanismo para trancar o inquérito civil abusivo seria o mandado de segurança contra o promotor, o procurador da república ou o procurador do trabalho. A dúvida é: quem julga o MS contra o promotor, contra o procurador da república? Há duas posições. Na verdade essas são posições conciliáveis:
     
    1ª Posição – É o tribunal, desde que o promotor goze da mesma prerrogativa de foro que o juiz – Onde eu vou saber isso? Na Constituição Estadual. Aí você vai ter que ir na Constituição do seu Estado para ver se o promotor tem a mesma prerrogativa de foro do que o juiz. Geralmente tem. Se é o tribunal que julga o MS contra o juiz, quem julga MS contra instauração abusiva de inquérito civil é o tribunal, porque ele está no mesmo status institucional do juiz. Em SP, o art. 64, II, da Constituição Estadual, dá prerrogativa de foro para o promotor. Em SP, quem julga é o tribunal, é o mesmo órgão que julga MS contra o juiz.
     
    2ª Posição – Quem julga é o juiz de primeiro grau, à míngua de previsão legal expressa na Constituição Federal ou Estadual. No MPF quem disciplina o foro privilegiado do procurador da república é a CF e na CF não tem essa prerrogativa do MS. E, portanto, quem julga MS contra MPF por instauração abusiva é a justiça federal de primeiro grau.
     
    Impedimento e suspeição do promotor para a presidência do IC – Aplicam-se as regras dos arts. 134 e 135, do CPC.  Você vai reclamar que ele é impedido ou suspeito para o órgão superior dele.

     
  • Pessoal, essa é para quem quer ser Promotor(a) de Justiça mesmo! O deslinde da questão se dá com base na Resolução nº 23/07 do Conselho Superior do Ministério Público, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil. Eis as justificativas para o gabarito:
    a) "O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública a cargo do Ministério Público." ERRADA - art. 1º, parágrafo único da Res. 27/07 do CNMP
    b)"A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração."ERRADA - art. 4º da Res. 27 do CNMP
    c)"Da instauração do inquérito civil não cabe recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público." - ERRADA - art. 5º e parágrafos da Res. 27/07 do CNMP
    d) "O procedimento preparatório de inquérito civil será sempre de duração limitada." CORRETA - art. 2º, §6º da Res.27/07 do CNMP ATENÇÂO! Procedimento preparatório não é ainda o Inquérito Civil! O prazo para sua conclusão é de 90 dias; possível sua prorrogação por igual período.
    e) "Manifestação anônima, ainda que justificada, não autoriza a instauração de procedimento preparatório de inquérito civil." ERRADA - art. 2º, §3º da Res 27/07 do CNMP.
    É isso.
    Bons Estudos!
  • Eu prestei esse concurso. Na verdade, eles queriam o prazo previsto no Ato Normativo nº 484, de 2006, editado pelo Colégio de Procuradores de Justiça de São Paulo.
    Assim, de acordo com o §5º do art. 23, o procedimento preparatório terá prazo máximo de 60 dias. Já para o mesmo ato normativo, o IC também tem prazo, mas de 180 dias prorrogáveis fundamentadamente (sem limite).

    Art. 23. De ofício ou mediante representação ou peças de informação, e sempre que necessário para formar seu convencimento, o membro do Ministério Público dotado de atribuição poderá determinar providências preparatórias à instauração do inquérito civil.
    § 2º. As providências referidas neste artigo serão tomadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e atendidas em igual prazo, podendo este ser prorrogado, justificadamente, pelo mesmo período.
    § 5º. Em nenhuma hipótese o procedimento preparatório tramitará por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
  • a) O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública a cargo do Ministério Público.

     NÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. É FACULTATIVO IC.

    b) A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração.

    Errado, será necessário portaria para instauração ex officio, ou de requerimento nos demais casos

    c) Da instauração do inquérito civil não cabe recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público.
    Errado, cabe recurso

    d) O procedimento preparatório de inquérito civil será sempre de duração limitada.
    Correto,´o IC terá prazo ilimitado, mas o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM SP É DE NO MÁX 60 DIAS. RES. 27.

    e) Manifestação anônima, ainda que justificada, não autoriza a instauração de procedimento preparatório de inquérito
    Errado, poderá o MP instaurar procedimento de investigação ainda que anônimo

  • Limitado, mas, em tese, prorrogável

    Abraços

  • É possível instaurar inquérito civil sem portaria?

  • GABARITO: D. Mesmo na resolução 23/2007, o prazo é 90+90, ao contrário do prazo para a conclusão do IC, que é de um anos mais prorrogações indeterminadas.

    C - ERRADA: Segundo o art. 21 do Ato Normativo 484-CPJ: " Art. 21. Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos deste ato normativo." Nunca vi previsão expressa nas resoluções do CNMP.