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ID
607000
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à sistemática da ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a lrtra "C".

    A jurispridência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido da possibilidade. Colaciono o seguinte Aresto: "EMENTA - PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A REFLORESTAMENTO. RESSARCIMENTO DE DANO. MATERIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Usualmente, as questões relativas a direito ambiental se inserem no amplo conceito de direito público a que se refere o art. 9º, § 1º, XIII, do RI/STJ, atraindo a competência da 1ª Seção deste Tribunal. Contudo, um recurso especial que tenha como objeto a discussão exclusivamente da responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental, sem outras questões ambientais que justifiquem seu deslocamento à
    1ª Seção, deve ser julgado por uma das Turmas integrantes da 2ª Seção, inserindo-se no conceito amplo de responsabilidade civil a que se refere o art. 9º, §2º, III do RI/STJ. 2. É possível, em ação civil pública ambiental, a cumulação de pedidos de condenação a obrigação de fazer (reflorestamento de área) e de pagamento pelo dano material causado. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido
    ". RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.820 - MG (2010/0029751-7) - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.
  • a)           “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado deverá ser destinada diretamente à reconstituição dos bens lesados.” (ERRADA)

    Justificativa: Conforme o art. 13 da lei 7357/85, a indenização pelo dano causado se destinará primeiramente ao fundo de reparação dos interesses lesados e, posteriormente os recursos deste fundo serão destinados à reconstituição dos bens lesados.

    Art. 13 da Lei da ACP:“Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.”

    b)           “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, desde que haja requerimento do autor” (ERRADA)

    Justificativa: O art. 11 da LACP estabelece:  “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
     
    c)           “Poderá ser cumulado pedido na ação civil pública para condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” (CORRETA)
     
    Justificativa:A Lei 7.347/85 prevê que A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (art. 3º). Portanto, na ação civil pública poderá ser cumulado o pedido para condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
     
  •  
    d)           “Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo exclusivamente o Ministério Público.” (ERRADA)
     
    Justificativa:Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público ou qualquer um dos demais legitimados. Pois, segundo a redação do art. 15 da Lei 7.347/85 o MP não detém a exclusividade da iniciativa. 
     
     e) “Havendo concessão de medida liminar com imposição de multa, esta só será devida após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.(ERRADA)
     
    Justificativa: Dispõe o art. 12 da Lei 7.347/85 que o juiz poderá conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia. Caso haja concessão de medida liminar com imposição de multa, nos termos do § 2º do referido artigo a multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • A) IINCORRETA.
    Segundo Hugo Nigro Mazzilli: "
    Segundo Hugo Nigro Mazzilli, o fundo destinação da condenação tem a finalidade de: Assim, nas ações civis públicas ou coletivas que versem sobre direitos trasindividuais indivisíveis, havendo condenação em dinheiro, indenização reverterá para o fundo criado pelo art. 13 da LACP.Esse fundo, que hoje se chama fundo de defesa dos direito difusos por definição legal, tem finalidade primordial de viabilizar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens de direitos de valor artísticos, estéticos, histórico, turístico, paisagismo, por infração à ordem econômica e outros interesses difusos e coletivos. Se possível, o próprio bem lesado deve ser reparado; em caso contrário, o dinheiro da condenação poderá ser usado para preservar ou restaurar outros bens compatíveis.
  • O erro da letra e) está no fato de dizer que será "devida". O correto seria será "exigível".
  • a) Incorreta.

    Lei 7.347/1985

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um FUNDO gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

    _

    b) Incorreta.

    Lei 7.347/1985

    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    _

    c) Correta.

    Lei 7.347/1985

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    _

    d) Incorreta.

    Lei 7.347/1985

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. 

    _

    e) Incorreta.

    Lei 7.347/1985

    Art. 12. (...)

    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível (COBRADA) do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

  • Majoritaramente, é dinheiro E obrigação

    Abraços